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sexta-feira, 29 de março de 2024

Sem receber do Detran, Perkons desliga radares em vias estaduais

Empresa contratada pelo Departamento de Trânsito (Detran-MS) para prestação de serviços contí­nuos de gerenciamento eletrônico de trânsito, a Perkons SA informou, por meio de nota, que radares em todas as vias estaduais foram desligados por falta de pagamento. De acordo com a empresa, o Detran não repassa os valores desde outubro de 2018 até hoje.

Todos os equipamentos da empresa foram desligados e todos os serviços prestados foram interrompidos a partir da meia noite do dia 25 de julho de 2019.

O contrato da Perkons foi assinado no dia 29 de dezembro de 2014 com o objetivo de prestação de serviços contí­nuos de gerenciamento eletrônico de trânsito, mediante instalação, manutenção e operação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, bem como aplicativo e sistemas especializados para processamento e apoio í  emissão das notificações de autuação e imposição de penalidade e, ainda, relatórios estatí­sticos e gerenciais.
 
De acordo com a nota divulgada pela empresa, durante todo o perí­odo, a integralidade do contrato foi cumprida por parte da prestadora e que, repetidas vezes ao longo dos últimos nove nove meses, a Perkosn reiterou a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro de 2018. “O órgão de trânsito foi comunicado através de cartas protocoladas, pois a falta de pagamento vinha causando desequilí­brio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços nestas condições”, diz parte da nota.
 
Na ocasião do protocolo realizado dia 18 de julho de 2019, o Detran-MS foi informado que, caso o pagamento não fosse restabelecido num prazo de seis dias, não restaria alternativa senão o desligamento dos equipamentos e a paralisação total da prestação dos serviços, objeto do contrato em questão. Entretanto, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou providáncia, permanecendo assim a inadimpláncia frente í s obrigações contratuais.
 
Diante do cenário exposto, não houve possibilidade de permanáncia dos serviços prestados pela Perkons. E assim, í s 0h do dia 25 de julho de 2019, todos os equipamentos desta empresa foram desligados e todos os serviços prestados por essa, interrompidos, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

Fonte: Izabela Jornada / Correio do Estado

2019-07-26 08:28:00

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