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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sem acordo, greve dos Correios será julgada pelo TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a distribuição, com urgência, do dissí­dio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Durante a quarta e a quinta-feira, o ministro realizou reuniões telepresenciais com representantes da empresa e das entidades sindicais que representam os empregados e, hoje í  tarde, apresentou formalmente uma proposta concreta para a composição do lití­gio, que consistia na renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. 

No fim do dia, os sindicatos e as federações que representam os empregados informaram a aceitação da proposta. A empresa, contudo, só concordou com a manutenção de nove cláusulas. Sem a possibilidade de acordo, o processo foi distribuí­do í  ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissí­dios Coletivos (SDC) do TST.

No dissí­dio coletivo, ajuizado na terça-feira (25), a ECT relata o insucesso das negociações coletivas e a deflagração de greve de âmbito nacional pelas entidades sindicais e pede a concessão de decisão liminar a respeito da abusividade da greve e a manutenção de contingente mí­nimo para a continuidade das atividades econômicas. No mesmo dia, a fim de encaminhar o tratamento do conflito com foco na solução negociada, o vice-presidente do TST designou as audiências. 

Fonte: Assessoria do Tribunal Superior do Trabalho    

2020-08-28 11:30:00

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