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sexta-feira, 29 de março de 2024

Regras do SUS para laqueadura e vasectomia podem mudar

Projeto de lei que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.

A lei atual proí­be a laqueadura durante os perí­odos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Para o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a falta de clareza no texto deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato.

A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador.

;Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema íšnico de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequáncias indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido;, argumenta no texto do projeto.

A proposta em análise veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no perí­odo do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação.

Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual.

Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

Não há boas razões constitucionais para se atribuir ao cônjuge poder de veto sobre decisão que é, em si, exercí­cio de direito individual bem assegurado pela Carta Magna — disse a relatora do texto, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), ao ler o relatório favorável í  aprovação, em junho.

O texto está sendo analisado pela CAS em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agáncia Senado

2018-10-08 13:06:05

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