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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje

Receita estima que 34,1 milhões de declarações serão entregues.

Foto: Marcelo Camargo/Agáncia BrasilTermina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Fí­sica (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, í s 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito í  multa. O valor é de 1% ao más, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mí­nimo da multa é R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

í‰ obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer más do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito í  incidáncia de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuí­zos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou í  condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado í  declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponí­veis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponí­vel no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possí­vel declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Fonte: Pedro Peduzzi – Repórter da Agáncia Brasil

2022-05-31 08:14:00

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