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sexta-feira, 26 de abril de 2024

PGE garante cumprimento de Termo de Compromisso pela Funasa

Após frustrada tratativa de acordo administrativo por parte do Estado de Mato Grosso do Sul com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para a liberação de recursos financeiros referentes ao Programa de Aceleração de Crescimento nº 2 (PAC-2), especificamente para a execução das obras do sistema de esgotamento sanitário nos municí­pios de Rio Brilhante e de Mundo Novo.

A ação foi necessária porque nenhuma das obras tiveram iní­cio, até o momento, devido a não liberação da primeira parcela do recurso financeiro por parte da Funasa, apesar de o Estado ter depositado a sua contrapartida.

Na causa, a PGE argumenta que “no caso, as ações de esgotamento sanitário nos municí­pios de Rio Brilhante e de Mundo Novo estariam voltadas para a promoção e para a proteção da saúde, pois preveniriam e também controlariam doenças (como, por exemplo, a doença de Chagas, esquistossomose, diarreias, verminoses, escabioses, tracoma e conjuntivites), o que seria feito através da gestão dos resí­duos sólidos, reduzindo o impacto ambiental e eliminando a proliferação de vetores (como, por exemplo, a malária, esquistossomose, cisticercose e tení­ase), mas, como mencionado, a requerida quedou-se inerte a cumprir com o seu dever de repassar a verba que está estabelecida em cláusula de Termo de Compromisso”.

Outro fundamento da PGE encontra base no artigo 196 da Constituição Federal, por se tratar “a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polí­ticas sociais e econômicas que visem í  redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário í s ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, o que não estaria sendo cumprido pela Fundação de Saúde.

Pediu-se multa diária, caso a Funasa não cumprisse a decisão judicial; pedido da concessão da medida liminar, na forma da legislação vigente, para a liberação dos recursos referentes para o iní­cio dos Termos de Compromisso nos municí­pios citados; e também a concessão em definitivo da ordem liminar obrigando a Fundação Nacional de Saúde a cumprir com as cláusulas financeiras.

Após o ajuizamento da ação pela PGE, e antes mesmo da apreciação do pedido de liminar, a Funasa depositou os valores das primeiras parcelas, que encontram em conta vinculada ao convánio para que se possa dar iní­cio í s obras.

PAC

O Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) foi criado em 2007 e objetivava promover a retomada da execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logí­stica e energética do Brasil, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável.

Após quatro anos, teve iní­cio a segunda fase, visando a execução de obras estruturantes que pudessem fornecer melhor qualidade de vida nas cidades brasileiras. Em relação ao saneamento básico, a meta era aumentar a cobertura de abastecimento de água tratada, de coleta e tratamento de esgoto e de coleta e destinação adequada de resí­duos sólidos.

Em 2012, Mato Grosso do Sul aderiu com novos projetos e comprometeu-se a executar obras no sistema de esgotamento sanitário em alguns dos seus municí­pios, o que será possí­vel mediante aplicação de recursos agora recebidos da Funasa.

Fonte: Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado

2020-07-22 09:00:00

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