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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Novas regras do IR 2023 beneficiam o pequeno investidor

Pessoas que estão entrando no mercado de ações com valores mais baixos passam a não estar mais obrigadas a declarar.

Pequeno investidor da Bolsa pode não ser obrigado a declarar o IR 2023 – FOTO: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADíƒO CONTEíšDO-03/01/2023

R7

Os pequenos investidores podem não ser mais obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos lí­quidos sujeitos í  incidáncia do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

O prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de documentos neste ano. 

Os pequenos investidores podem não ser mais obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos lí­quidos sujeitos í  incidáncia do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

O prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de documentos neste ano.

Segundo o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, as pessoas que estão entrando no mercado de ações com valores mais baixos passam a não estar mais obrigadas por esse critério a declarar o Imposto de Renda.

;Neste ano, os investidores devem apresentar a declaração somente se acontecerem duas situações: se durante o ano passado inteiro ele teve venda de ações superior a R$ 40 mil ou se as operações tiveram ganho lí­quido sujeito í  incidáncia do imposto;, explica Fonseca.

Dados da B3, a Bolsa de Valores do Brasil, mostram um aumento do número de pessoas que aplicam dinheiro na Bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1.000.

Outros critérios

“Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em Bolsa seja dispensada”, disse o órgão em coletiva para anunciar as regras deste ano na segunda-feira (27).

No entanto, Fonseca lembra que há outros critérios de obrigatoriedade, de acordo com instrução normativa da Receita, que traz todas as regras para a declaração do IR 2023, publicada na terça-feira (28).

;Mas esse era um critério que fazia com que as pessoas que tivessem acabado de comprar uma quantidade muito pequena de ações, estimuladas a investir, ficassem obrigadas a apresentar a declaração, muitas vezes até com pouquí­ssimas informações;, acrescenta Fonseca.

O que diz a nova regra

Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

• cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

• Com apuração de ganhos lí­quidos sujeita í  incidáncia do imposto.

Quem deve declarar

• Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por más, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer más, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito í  incidáncia do imposto;

• Em relação í queles que efetuaram operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas í  incidáncia do imposto;

• No que diz respeito í  atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuí­zos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao más do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mí­nima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Novidades

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do perí­odo de entrega do documento, disponí­vel tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa a minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Outro destaque é em relação í  restituição. Os contribuintes que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) e os que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluí­dos entre os que tám prioridade no pagamento.

Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

2023-03-02 08:48:00

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