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sexta-feira, 29 de março de 2024

Mais Social: beneficiário terá que participar de cursos profissionalizantes

O programa Mais Social, que vai prestar atendimento í s famí­lias carentes de Mato Grosso do Sul em situação de insegurança alimentar e nutricional, foi regulamentado pelo governador Reinaldo Azambuja nesta semana.

Segundo a secretária estadual de Direitos Humanos, Assistáncia Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, os benefí­cios serão pagos a partir de maio.

“A publicação da regulamentação da lei do Mais Social é um passo extremamente importante. Esse balizamento nos dá ainda mais segurança para um trabalho que já estamos desenvolvendo aqui dentro da Sedhast. Tenho a certeza que nosso técnicos estão empenhados em fechar os dados do Cadíšnico para que os pagamentos comecem o quanto antes”, destacou a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre.⠀⠀

Com caráter de inclusão social, oferecendo acesso í s demais polí­ticas públicas, como educação profissional, o programa vai pagar R$ 200 mensais para beneficiários que tám renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mí­nimo. Indí­genas receberão mensalmente cesta de alimentos.

O benefí­cio será pago por meio de um cartão magnético, que pode ser usado em mercados e mercearias para comprar alimentos e materiais de higiene pessoa. Não é possí­vel comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. Veja os demais critérios abaixo.

Critérios do Mais Social

Conforme a regulamentação, apenas um beneficiário por famí­lia pode ser contemplado pelo programa, que utilizará banco de dados Cadíšnico, do Governo Federal. Ao participar do Mais Social, o beneficiário deverá comprometer-se a cumprir as várias obrigações. Entre elas, frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados í  geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.

O programa é permanente. Mas o benefí­cio será temporário, concedido por 24 meses, prorrogáveis por igual perí­odo. Excepcionalmente, poderá haver nova prorrogação caso permaneça ou se agrave a situação de vulnerabilidade do beneficiário.

Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição Cadíšnico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da famí­lia no Cadastro de Pessoas Fí­sicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mí­nimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.

Prioridades para inclusão no programa

O número de beneficiários incluí­dos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferáncia:

  • Menor renda média do núcleo familiar;
  • Chefe de famí­lia do sexo feminino;
  • Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;
  • Mulheres em situação de violáncia doméstica e familiar;
  • Maior número de pessoas com deficiáncia ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;
  • Mulheres gestantes e nutrizes;
  • Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.

Motivos para suspensão

Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

  • Permanáncia de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;
  • Não localização da famí­lia no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;
  • Existáncia de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequáncia regular mí­nima de 85% das aulas do perí­odo letivo;
  • Mudança de endereço dentro do mesmo municí­pio ou para outro não comunicada í  equipe local responsável pelo Programa no prazo de até trás dias úteis da sua ocorráncia;
  • Falta, por trás vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, í s reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa í  unidade administrativa competente;
  • Ausáncia de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.
  • Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, í  sua residáncia, frustrando a avaliação das equipes;
  • Ausáncia de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;
  • Não comparecimento, evasão ou desistáncia, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da famí­lia esteja em atendimento í s exigáncias do Programa.

Motivos para exclusão

Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

  • Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefí­cio;
  • Mudança para outro Estado da Federação;
  • Utilização indevida do Cartão Mais Social;
  • Perda ou suspensão da guarda dos filhos;
  • Evasão escolar pelos dependentes;
  • Suspensão do programa por trás meses consecutivos ou por cinco alternados;
  • Não utilização do benefí­cio por trás meses consecutivos ou cinco meses alternados;
  • Ausáncia de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;
  • Mudança para municí­pio diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;
  • Falecimento;
  • Desistáncia ou abandono de cursos ofertados;
  • Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
  • Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilí­citos visando í  concessão ou í  manutenção do benefí­cio, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, í s sanções penais cabí­veis.

Vale Renda

Beneficiários do Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.

Fonte: Bruno Chaves, Subcom

2021-04-19 08:12:00

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