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sexta-feira, 26 de abril de 2024

IPVA 2020: termina hoje prazo para pagar parcela de fevereiro em dia

Termina hoje (28) o prazo para que os proprietários de veí­culos automotores do Mato Grosso do Sul paguem a segunda parcela do IPVA 2020. Ao todo, foram encaminhados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) 1,1 milhão de carnás – número correspondente a frota de veí­culos sul-mato-grossense.

Neste ano, o governador Reinaldo Azambuja manteve os descontos e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, continuam com desconto de 30%, resultando em uma alí­quota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veí­culos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alí­quota de 1% sobre a tabela FIPE.

Os proprietários que porventura não estão em posse dos carnás, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. A Sefaz reforça que para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, não há desconto. As datas de vencimento das próximas parcelas são 31/03/2020, 30/04/2020 e 29/05/2020.

Em caso de dúvidas, os proprietários de veí­culos automotores devem se dirigir pessoalmente í s Agáncias Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municí­pios, munidos de documentos pessoais e do veí­culo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corráa da Costa, 858, das 7h30 í s 13h30. A secretaria disponibiliza os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para informações exclusivas sobre IPVA.

Para onde vai o IPVA?

Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veí­culos automotores, definindo suas alí­quotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o municí­pio em que o veí­culo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.

“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao municí­pio onde o veí­culo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municí­pios, para atender í s necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Mattos.

Fonte: Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)

2020-02-28 09:49:00

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