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quinta-feira, 25 de abril de 2024

IPVA 2020: Sefaz dá dicas para atestar a autenticidade da guia de pagamento

Todo iní­cio de ano, os proprietários de veí­culos automotores já se programam para realizar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veí­culos Automotores (IPVA). Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. Pensando nisso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), resolveu dar algumas dicas para que seja possí­vel atestar a autenticidade das guias de pagamento.

A forma correta de conferir se o canhoto que vocá recebeu é de fato verdadeiro leva em conta a verificação dos detalhes impressos na frente e no verso do canhoto.

Frente

1- Janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento: contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferáncia do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.

2- Mensagens do Governo do Estado do MS
3- Janela com dados do destinatário
4- Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondáncia do mesmo.

5- Janela para uso dos correios: contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondáncia, bem como a data e a assinatura do responsável.

Verso

O verso da Notificação é composto de 7 canhotos. São eles:

PRIMEIRA PARCELA:

Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veí­culo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31/01/2020), código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referáncia do imposto (2020), número do documento (número interno de referáncia da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.

SEGUNDA PARCELA:

Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/02/2020.

TERCEIRA PARCELA:

Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2020.

QUARTA PARCELA:

Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 30/04/2020.

QUINTA PARCELA:

Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 29/05/2020.

COMPROVANTE DO CONTRIBUINTE:

Canhoto onde serão autenticados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. í‰ o comprovante que o contribuinte tem de que suas obrigações foram quitadas. O canhoto é composto dos campos: exercí­cio do imposto (2020), nome do proprietário do veí­culo e dados do veí­culo (placa, número do RENAVAM, marca e modelo, ano de fabricação, cor predominante, municí­pio de registro, número do chassi) – primeira janela do canhoto. Na segunda janela, constam os campos: valor venal do veí­culo, alí­quota de cálculo do imposto e valor total do IPVA (sem desconto) e abaixo, os valores discriminados para pagamento, seja em cota única ou parcelados. Além das janelas citadas, constam as janelas destinadas as autenticações, de acordo com a modalidade escolhida de pagamento.

COTA íšNICA:

Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2020. O canhoto é composto dos campos: placa do veí­culo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, data de referáncia do imposto (2020), número do documento (número interno de referáncia da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

Mais opções

O contribuinte pode acessar a página de Autoatendimento da Sefaz ou pelo Fale Conosco.

Fonte: Portal do MS

2019-12-12 08:23:00

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