32.3 C
Amambai
quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo sanciona lei sobre validade de exames dos concursos da PM e Bombeiros

Nesta quinta-feira (30.04), o governador Reinaldo Azambuja sancionou Lei que estabelece medidas excepcionais a serem aplicadas aos Concursos Públicos para o Ingresso no Curso do Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polí­cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O primeiro inciso trata da ampliação do prazo de validade dos exames de saúde, capacitação fí­sica e investigação social dos candidatos de seis meses para 12 meses, conforme o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei nº 5.432, de 6 de novembro de 2019.

Além disso, a Administração Pública suspende o prazo de validade dos exames durante a vigáncia da situação de emergáncia declarada por ato oficial do governador do Estado em relação aos concursos públicos mencionados.

Vale salientar que as medidas são imprescindí­veis em virtude do disposto no Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergáncia no âmbito de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Covid-19, que se alastrou rapidamente por todo o mundo e, mais recentemente, no território estadual.

Para conferir a í­ntegra da Lei nº 5.500, de 29 de abril de 2020, acesse as páginas 02 e 03 da edição nº 10.158 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: Ana Letí­cia Gaúna – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)

2020-04-30 16:44:00

Leia também

Últimas Notícias

Fale conosco Olá! Selecione um contato.