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quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo revoga dispositivos do decreto com medidas de enfrentamento à Covid

Foto: Chico Ribeiro (Barreiras sanitárias – arquivo, maio 2020)

O avanço da imunização em Mato Grosso do Sul e consequentemente a redução dos indicadores referentes a Covid-19, levaram o Governo do Estado a revogar alguns dispositivos do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e enfrentamento í  doença no Estado. 

Seguindo deliberação do comitá gestor Prosseguir, foram revogados os incisos I e II do artigo 2°. O primeiro suspendia a realização de eventos, capacitações e treinamentos, por parte dos órgãos e entidades, que promovessem aglomerações; e o segundo impedia a participação de servidores e empregados públicos em eventos oficiais e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeados pela administração pública. 

Diante do atual cenário epidemiológico também foram suspensos os artigos 5º, 7º, 12°, 14° e 16° do decreto. Em resumo tratam de medidas a serem adotadas para servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz da administração pública estadual; da prioridade dos atendimentos ao público externo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, e da autonomia do dirigente máximo das entidades para tomar providáncias administrativas voltadas ao combate e propagação interna do ví­rus;  

Também foi revogado o artigo que trata das ações de apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) na região fronteiriça, as regras de visitação de parentes e advogados nos presí­dios estaduais, e os protocolos de transferáncia de presidiários. 

O Decreto n. 15.770 está na edição n. 10.639 do Diário Oficial do Estado (DOE)

Fonte: Mireli Obando, Subcom

2021-09-22 15:00:00

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