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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Decreto estadual amplia luta contra a homotransfobia

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov), publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº 15.334, que institui a Comissão Estadual de Enfrentamento í  Violáncia contra a População de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CEVLGBT); e regulamenta também sobre a composição e o funcionamento da Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT).

Essas comissões atuarão sob a coordenação da Subsecretaria de Estado de Polí­ticas Públicas LGBT. Para o responsável pela pasta, Mato Grosso do Sul avança na consolidação das polí­ticas públicas voltadas a população LGBT+. “A Comissão Estadual de Enfrentamento í  Violáncia contra a População de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CEVLGBT) tem o objetivo de unir os órgãos públicos na elaboração de estratégias para prevenir, enfrentar e reduzir as diversas formas de violáncia praticadas contra a população LGBT. Queremos incentivar o diálogo propondo medidas que visem a orientação e a adoção de providáncias para o adequado tratamento dos casos de violáncia contra a população LGBT”, explica o subsecretário Leonardo Bastos.

Já a Comissão Especial Processante LGBT terá como papel ouvir as ví­timas, agressores e testemunhas, analisar as provas apresentadas e encaminhar os processos conforme a legislação vigente. “Nosso Estado tem uma legislação que protege os direitos da população LGBT e é obrigação nossa, enquanto poder público e sociedade civil, buscar melhorias e ampliar a divulgação da lei”, ressalta o subsecretário.

Segundo a Lei nº 3.157, qualquer cidadão ou cidadã que se sentir constrangido, intimidado ou violentado em estabelecimentos comerciais (como lojas, hotéis, shopping centers, etc.) ou por pessoas (funcionários públicos e privados, militares, empregadores, condôminos, etc.) poderá comunicar í  Comissão.

De acordo com o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), da Defensoria Pública Estadual, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, o decreto é um grande avanço. ;O Decreto nº 15.334 publicado hoje pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul é um marco na prevenção í  violáncia contra a população LGBTQIAP+, seja no aspecto administrativo, trazendo elementos para dar concretude í  Lei nº 3.157, de 27 de dezembro de 2005, seja no aspecto penal, em respeito í  autoridade do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 26 do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida, medidas como essa garantem maior dignidade e respeito í  população LGBTQIAP+ e merecem ser comemoradas.;

Para o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos ;é importante observar que a comissão conta com representante do Fórum Estadual LGBT de Mato Grosso do Sul e do Conselho Estadual LGBT de Mato Grosso do Sul, o que estreita o contato com as ví­timas desse tipo de violáncia, dando-lhes certa representatividade na deliberação de polí­ticas públicas preventivas. Por outro lado, a CEPLGBT foi instituí­da para a apuração dos atos discriminatórios previstos na Lei nº 3.157. Referida lei elenca diversos atos discriminatórios que, ao fim e ao cabo, podem acarretar consequáncias administrativas aos infratores. Obviamente que esta comissão processante atua exclusivamente no estreito âmbito administrativo e não substitui os demais canais que a população possui, especialmente para responsabilização na esfera criminal, como o Ministério Público Estadual e as Delegacias de Polí­cia;, conclui.

Violáncia

A formação de um grupo que proponha polí­ticas públicas e ações positivas para o público LGBT ganha uma importância maior í  medida que ações violentas contra esta comunidade vem aumentando. De acordo com os dados do Disque 100, serviço que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos, em 2018, as denúncias somaram 1.685 casos, que resultaram em 2.879 violações. Destas, 70,56% são referentes í  discriminação, seguida por violáncia psicológica – que consiste em xingamentos, injúria, hostilização, humilhação, entre outros (com 47,95%) – violáncia fí­sica (27,48%) e violáncia institucional (11,51%).

Denúncia de LGBTFOBIA

Crimes contra pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) infelizmente ainda são recorrentes. Em alguns casos, a discriminação pode ser discreta e sutil, como negar-se a prestar serviços, não contratar ou barrar promoções no trabalho. Mas muitas vezes o preconceito se torna evidente em agressões verbais, fí­sicas e morais, chegando a ameaças e tentativas de assassinato.

Qualquer que seja a forma de discriminação, é importante que a ví­tima denuncie o ocorrido. A orientação sexual e/ou a identidade de gánero não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.

Para denunciar acesse www.secid.ms.gov.br no menu atendimento e ir no í­cone CENTRHO.

Fonte: Jaqueline Hahn Tente, Secretaria Especial de Cidadania (Secid)

2020-10-21 08:06:00

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