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quinta-feira, 28 de março de 2024

Condenados por contrabando terão carteira cassada por 5 anos

Brasileiros que fizerem compras no Paraguai e não declararem os bens que trouxerem a cima da cota de isenção fiscal de bagagem, além de serem processados pelo delito de descaminho, poderão perder sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 5 anos.

De acordo com o Detran/MS, a medida já está em vigor no Brasil, com a aprovação da Lei nº 13.804, de 10 de Janeiro de 2019, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

O texto, que introduz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, prevá que o motorista condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado e será proibido de obter uma nova CNH pelo prazo de cinco anos. Ao requerer sua reabilitação, terá de se submeter a todos os exames necessários.

Ainda de acordo com a lei, caso o condutor seja preso em flagrante, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir ou a proibição da obtenção.

Cota de isenção fiscal

De acordo com o site da Receita Federal do Brasil a cota de isenção fiscal corresponde ao valor de US$ 300 (trezentos dólares) para brasileiros que efetuarem compras no Paraguai por vias terrestres. Já quando o viajante realizar o transporte dos bens por via aérea ou marí­tima, a cota é de US$ 500 (quinhentos dólares).

Como fica a Lei

A Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A:

Art. 278-A.  O condutor que se utilize de veí­culo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veí­culo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Não haverá perda do CNPJ

O trecho da nova legislação que previa a perda do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurí­dica) para empresas responsáveis pelo transporte, distribuição, armazenamento e comercialização de produtos falsificados ou oriundos de furto, roubo, descaminho e contrabando não foi aprovado pelo Presidente da República. (Com informações da Jus Brasil)

Raquel Fernandes/ Grupo A Gazeta

2019-02-05 16:29:00

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