A violáncia contra a população LGBT+ também ocorre com frequáncia no ambiente virtual e para orientar lésbicas, gays, bissexuais, travestis e pessoas transexuais, a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT lançou a âCartilha para Enfrentamento de Violáncia LGBTFíBICAâ. O material aborda também as mudanças legais após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os crimes de LGBTfobia ao crime de racismo.
âAtos, agressões e ofensas contra as pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gánero tem punições tipificadas e devem ser denunciadas. Infelizmente, os dados oficiais sobre crimes cometidos contra a população LGBT+ ainda são escassos, muitas pessoas não denunciam, por isso lançamos a cartilha como um dos instrumentos para informar os direitos das pessoas LGBT+. Em termos de políticas públicas, precisamos de dados para mostrar a situação da violáncia contra a nossa população ;, explica o subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos.
Para o delegado titular das Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande, João Eduardo Davanço, quando falamos de crimes virtuais a falta de conhecimento e informação leva algumas pessoas a acreditarem que os comentários em rede social não são passíveis de responsabilização criminal, por estarem utilizando a internet. âA liberdade de expressão possui limites e a internet não deve ser usada para práticas abusivas, especialmente os crimes contra a honra, como a injúria racial, a calúnia e difamação, além de crimes de ódio e racismo. Os crimes praticados pela internet deixam vários vestígios e as pessoas identificadas poderão ser responsabilizadas na esfera cível e criminal, quando utilizada a internet para a prática de atos ilícitosâ, esclarece.
O delegado explica ainda a importância do registro de Boletim de Ocorráncia (B.O) em casos de crimes virtuais. âO Boletim de Ocorráncia é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária. Ele serve como âpontapé inicialâ dado í Polícia Civil pelo comunicante para a investigação dos fatos comunicados. Ele é o início dos procedimentos de investigação, visando a completa apuração dos fatos, com a identificação da autoria e materialidade da infração penal. â
Ressaltando que é de extrema importância a coleta de informações. Deve-se reunir todos os dados possíveis a respeito do crime. Assim, a vítima deve salvar o máximo de provas do crime para facilitar a investigação, como prints, salvar e-mails, conversas em redes, dados do criminoso, e qualquer arquivo que comprove o crime. Além disso, é necessário guardar essas informações em um lugar seguro para evitar uma nova perda de dados.
Mato Grosso do Sul não conta ainda com uma delegacia especializada para atender crimes de LGBTfobia, porém a vítima poderá registrar a denúncia em qualquer delegacia. âAs Delegacias de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estão í disposição 24 horas por dia, 07 dias da semana, de forma ininterrupta, para atendimento de todo cidadão que noticie qualquer tipo de crime, e em especial para registrar Boletim de Ocorráncia de vítimas LGBTâ, reforça Davanço.
O público LGBT+ que por algum episódio achar que teve seus direitos violados deve procurar qualquer delegacia de polícia para formalizar a denúncia. Em Campo Grande/MS, além das Delegacias de áreas (sete no total) e Especializadas, que atendem durante o expediente, há as duas Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário, com funcionamento ininterrupto, sendo a DEPAC CENTRO localizada na Rua Padre João Crippa, n. 1581, Centro, e a DEPAC CEPOL, localizada na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, n. 167, Bairro Tiradentes.
A Polícia Civil também disponibiliza a Delegacia Virtual â DEVIR, para registro de ocorráncias e denúncias através da internet, neste endereço.
Fonte: Jaqueline Hahn Tente, Secretaria Especial de Cidadania (Secid)
2021-03-03 08:32:00