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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Aberta temporada de pesca, Imasul esclarece regras vigentes em MS e ensina como emitir a Carteira Digital

Foto: Saul Schramm

João Prestes, Imasul

A Piracema, perí­odo de defeso reservado í  reprodução dos peixes, terminou na terça-feira (28) e, a partir desta quarta-feira (1º), começa a temporada de pesca 2023 em Mato Grosso do Sul. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) orienta a população para que fique atenta í s regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade de se emitir  a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora. 

Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção í s cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incrí­veis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indí­genas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saí­da).

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mí­nima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.

Com relação í s espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem í  fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municí­pios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municí­pios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no municí­pio de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluáncia do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo í  cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no municí­pio de Aquidauana.

Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada aqui. Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul, ou através do aplicativo MS Digital disponí­vel nas lojas de Android e iOS.

A PMA (Polí­cia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras de retorno da pesca sejam respeitadas.

2023-03-01 08:11:00

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