A prefeitura de Eldorado publicou decreto relacionado í Covid-19, o qual mantém o toque de recolher previamente estipulado , esclarece sobre o consumo de bebidas alcóolicas e reafirma manutenção das demais restrições que objetivam desacelerar o avanço das infecções pela doença. Confira o decreto na íntegra abaixo.
DECRETO Nº 021 de 03 de fevereiro de 2021
âDispõe sobre medidas para enfrentamento da emergáncia de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavirus/COVID â 19, e dá outras providáncias.â
O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal, e; Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020, em razão da Pandemia causada pelo Novo Corona vírus, causador da COVID-19; Considerando a diminuição no número de novos casos de contaminação pelo Corona vírus, que que possibilita a flexibilização nas medidas recomendadas pelo C.O.E. â Comitá de Operação Emergencial, contidas no Decreto 010 de 18 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º â Fica revogado o Art. 1º do Decreto 010/2021.
I â Em observância ao Decreto Estadual 15.559 de 11 de dezembro de 2020, o toque de recolher mantem-se das 22h. até as 05h. do dia seguinte.
II â O consumo de bebida alcoólica será permitido até as 21:30, devendo o estabelecimento encerrar suas atividades as 22hs, trabalhando após este horário em sistema de delivery.
Art. 2º â Ficam mantidas as demais restrições contidas no Decreto 010/2021.
Art. 3º â Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
Paço Municipal José Antonio Joaquim Caseiro, Município de Eldorado, Estado de mato Grosso do Sul, aos trás dias do más de fevereiro do ano de 2021.
Fonte: Assessoria da Prefeitura
2021-02-08 09:00:00