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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Prefeito Carlinhos toma medidas de precaução

Novas regras foram decretadas para prevenção do COVID-19. O Prefeito Carlos Alberto Pelegrini e sua administração iniciaram novas ações, conforme a declaração de emergáncia em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde – OMS; a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do, contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergáncia; onde foram adotadas as seguintes medidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para auxiliar na prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronaví­rus): foi determinado o horário de funcionamento o funcionamento da sede da Prefeitura Municipal, Departamentos e Secretarias Municipais, inclusive sem o atendimento ao público, exceto UNIDADES BíSICAS DE SAíšDE e o HOSPITAL MUNICIPAL SíƒO SEBASTIíƒO a seguinte forma: das 07:00 ás 11:00, a partir do dia 23/03/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Também foram suspensas, por prazo indeterminado, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saí­da de qualquer transporte coletivo municipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no municí­pio de Tacuru, a princí­pio também os de fronteira com Paraguai, no comercio ficou suspenso o funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais e sucessivos perí­odos, os seguintes estabelecimentos, bares, boates e estabelecimentos congáneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais. Academias, centros de ginásticas, estabelecimento de condicionamento fí­sico e similares, os quais devem ser fechados, e foram vedado o acesso do público a esses locais. estabelecimentos privados de acesso coletivo, inclusive igrejas e clubes recreativos e desportivos. A medida afetou também vendedores ambulantes inclusive ou de outras localidades. Clí­nicas e consultórios odontológicos, mantidos apenas os atendimentos de urgência e emergáncia, considerando que as atividades odontológicas implicam em contato direto, próximo e prolongado entre o profissional e o paciente, caso aja desobediáncia implicará na pena de cassação do alvará de licença de funcionamento do empreendimento infrator. o funcionamento de restaurantes, conveniáncias, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos congáneres, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicí­lio ou de retirada de alimentos e produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local, inclusive a retirada de cadeiras e mesas expostas. Em locais de uso publico que sejam reforçadas as medidas de higienização das superfí­cies, devendo o local dispor de área adequada de acesso ao público para a lavagem das mãos, provido material de higiene (álcool em gel 70% e detergente ou sabonete lí­quido) e material descartável (papel ou outro) ou sistema de ar para secagem, para os estabelecimentos hoteleiros e similares, que mantenham ficha individual de cada hóspede, com dados pessoais e informações de origem, “Nossa administração esta muito preocupada com os acontecimentos, nossas medidas são de proteção aos muní­cipes, pois não queremos ver nosso humilde povo sofrer. Esperamos em Deus que nossos ações sejam suficiente para que este virós não cheguem ate nos” comentou o prefeito Carlinhos,

Fonte: José Carlos Coelho/ Assessoria

2020-03-26 09:06:00

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