Novas regras foram decretadas para prevenção do COVID-19. O Prefeito Carlos Alberto Pelegrini e sua administração iniciaram novas ações, conforme a declaração de emergáncia em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde â OMS; a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do, contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergáncia; onde foram adotadas as seguintes medidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para auxiliar na prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus): foi determinado o horário de funcionamento o funcionamento da sede da Prefeitura Municipal, Departamentos e Secretarias Municipais, inclusive sem o atendimento ao público, exceto UNIDADES BíSICAS DE SAíDE e o HOSPITAL MUNICIPAL SíO SEBASTIíO a seguinte forma: das 07:00 ás 11:00, a partir do dia 23/03/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Também foram suspensas, por prazo indeterminado, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo municipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Tacuru, a princípio também os de fronteira com Paraguai, no comercio ficou suspenso o funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, os seguintes estabelecimentos, bares, boates e estabelecimentos congáneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais. Academias, centros de ginásticas, estabelecimento de condicionamento físico e similares, os quais devem ser fechados, e foram vedado o acesso do público a esses locais. estabelecimentos privados de acesso coletivo, inclusive igrejas e clubes recreativos e desportivos. A medida afetou também vendedores ambulantes inclusive ou de outras localidades. Clínicas e consultórios odontológicos, mantidos apenas os atendimentos de urgência e emergáncia, considerando que as atividades odontológicas implicam em contato direto, próximo e prolongado entre o profissional e o paciente, caso aja desobediáncia implicará na pena de cassação do alvará de licença de funcionamento do empreendimento infrator. o funcionamento de restaurantes, conveniáncias, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos congáneres, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de alimentos e produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local, inclusive a retirada de cadeiras e mesas expostas. Em locais de uso publico que sejam reforçadas as medidas de higienização das superfícies, devendo o local dispor de área adequada de acesso ao público para a lavagem das mãos, provido material de higiene (álcool em gel 70% e detergente ou sabonete líquido) e material descartável (papel ou outro) ou sistema de ar para secagem, para os estabelecimentos hoteleiros e similares, que mantenham ficha individual de cada hóspede, com dados pessoais e informações de origem, “Nossa administração esta muito preocupada com os acontecimentos, nossas medidas são de proteção aos munícipes, pois não queremos ver nosso humilde povo sofrer. Esperamos em Deus que nossos ações sejam suficiente para que este virós não cheguem ate nosâ comentou o prefeito Carlinhos,
Fonte: José Carlos Coelho/ Assessoria
2020-03-26 09:06:00