A partir de 1º de fevereiro, todos os comerciantes de Mato Grosso do Sul estão obrigados a emitir nota fiscal seguindo as regras do programa Nota MS Premiada. Ao incluir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no documento, o consumidor concorre a prámios de até R$ 300 mil.
Se os estabelecimentos deixarem de emitir as dezenas após este período, o consumidor poderá fazer a reclamação por meio da central de atendimento pelo número 3389-7801, que atende por ligação ou via mensagem do aplicativo WhatsApp.
Porém, na nota fiscal do consumidor pode aparecer impresso âNota em Contingánciaâ. Isso indica que a empresa está sem contato de internet ou com outro problema técnico no momento da emissão da nota. Neste caso, o usuário terá de aguardar e conferir na página do programa na internet se a nota fiscal foi transmitida posteriormente, e se as dezenas estão disponibilizadas no seu documento. Cabe ressaltar, porém, que o estabelecimento comercial tem um prazo para registrar os documentos emitidos em contingáncia. O fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.
O programa vale somente para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já que o Cupom Fiscal foi extinto em setembro de 2019 e não tem mais validade fiscal. Mas, se o usuário receber algum Cupom Fiscal para assegurar suas compras, será necessário que o usuário envie uma foto via WhatsApp deste documento para a central de atendimento. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fará a abertura do procedimento fiscal.
Por outro lado, a Sefaz alerta que não comunicará os consumidores que forem premiados. Por isso, o cidadão precisa conferir se o seu CPF está entre os ganhadores, acessando o site e clicar na opção âLista de sorteados do másâ. As datas dos sorteios estão relacionadas na opção âOs sorteiosâ no site do Nota MS Premiada.
O primeiro sorteio será no dia 29 de fevereiro. O pagamento dos prámios será efetuado através de transferáncia bancária informados no cadastro do mesmo CPF do sorteado. Não haverá outra forma de pagamento. O cadastro é exigido para quem for o ganhador do prámio. Logo, não será preciso fazer cadastro prévio para concorrer.
Qualquer pessoa física que tenha CPF ativo pode participar do Nota MS Premiada independentemente da idade. Para participar, basta o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF nas notas fiscais das suas compras no comércio do Estado (bens e serviços).
Para quem acertar as seis dezenas será dividido o valor de R$ 100 mil, e os que acertarem a quina vão dividir R$ 200 mil. Se as seis dezenas não forem sorteadas, o valor de R$ 100 mil será somado ao valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil que serão divididos com os ganhadores da quina.
Fonte: Adriel Mattos/ Correio do Estado
2020-01-28 09:34:00