Foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do último dia 11 do corrente más (novembro), o Projeto de Lei CM Nº. 014/2019, de autoria do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia Robertinho, que visa cumprir a Lei Federal Maria da Penha.
Acompanha na integra a narrativa do projeto:
001-Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão, contratos ou incentivos de pessoas condenadas por crime de violáncia contra a mulher.
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta, de pessoas para ocuparem cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como serem contratadas, de prestar serviços ou de receber incentivos públicos municipais, que tenham sido condenados nas condições previstas na Lei Federal de Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) neste municípioâ.
Paragrafo ínico â Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2° Fica sob a responsabilidade de fiscalizar a Coordenadoria de Politicas Públicas para a Mulher do município de Coronel Sapucaia â MS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A proposta que o vereador apresentou visa impedir a contratação de pessoa em cargo comissionados, contratados e incentivos previstos no Art. 37, II, da Constituição Federal, que tenha sido condenado nos últimos 05 (cinco) anos em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes tipificados como de violáncia doméstica e familiar contra a mulher.
Com essas alterações, pretende-se proteger a probidade administrativa, a moralidade, bem como vedar a possibilidade de condenados em colegiados pelos crimes de violáncia doméstica e familiar contra a mulher, assumir cargos na administração pública.
Justifica-se a medida também em atenção ao princípio geral da moralidade explícito na Constituição Federal. A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público a pessoas em condição de condenados por colegiados pelos crimes de violáncia doméstica e familiar contra a mulher pode acarretar situações de patente violação desse estruturante princípio da administração pública. Muitos podem até com razão criticar o fato de o país ou o nosso estado ainda precisar de previsão legal para impedir estes condenados de ocuparem cargos públicos, todavia, a situação exige medidas efetivas, a realidade é GRAVE segundo o sítio Relógios da Violáncia do instituto Maria da Penha:
A cada 2 segundos, uma mulher é vítima, de violáncia física ou verbal no Brasil;
A cada 6.3 segundos, uma mulher é vítima de ameaça de violáncia;
A cada 7.2 segundos, uma mulher é vítima de violáncia física;
A cada 2 minutos, uma mulher é vítima de arma de fogo;
A cada 16.6 segundos, uma mulher é vítima de ameaça com faca ou arma de fogo;
A cada 22.5 segundos, uma mulher é vítima de espancamento ou tentativa de estrangulamento;
A cada 4,6 segundos, uma mulher é vítima de assedio no trabalho;
A cada 6.1 segundos, uma mulher é vítima de assédio físico em transporte público no país.
Conforme fundamento desta proposição, é justo que se apliquem as normas impeditivas a quem for condenado, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes de violáncia doméstica e familiar contra a mulher, impedindo seu acesso ao serviço público, que deve prezar por garantir í sociedade a administração que merece, ou seja, a correta gestão da coisa pública. O projeto visa também dar efetividade ao Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressaltamos que esse Projeto foi aprovado por todos os vereadores e agora segue para O prefeito Rudi Paetzold, sancionar ou vetar o mesmo, ou seja, ele tem o poder de colocar em prática ou engavetar e cair no esquecimento.
Fonte: Zé Roberto/ Assessoria de Imprensa.
2019-11-20 08:54:00