A Prefeitura de Caarapó, publicou decreto no dia 8 de novembro de 2024, um decreto que estabelece medidas para o equilíbrio financeiro da administração municipal.
A decisão, segundo decreto, foi tomada em função da queda na arrecadação do município, redução das transferências federais e estaduais, além da expectativa de não concretização de algumas receitas previstas para este ano.
O Decreto Municipal nº 123/2024 suspende temporariamente uma série de despesas e medidas relacionadas a pessoal e contratos. Entre as principais determinações estão:
1. Suspensão de Férias e Gratificações:
A partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2024, ficam suspensas as concessões de férias individuais, o pagamento de gratificações, horas extras e verbas indenizatórias. Também ficam proibidos os acréscimos pecuniários para funções de coordenação pedagógica, fiscalização de contratos e funções de confiança.
2. Contenção de Novas Despesas:
O decreto proíbe a realização de novos contratos que impliquem aumento de despesas, incluindo contratos de terceirização, aquisição de móveis e equipamentos com recursos próprios. A única exceção é para casos de receitas vinculadas, como recursos específicos para determinadas áreas.
3. Suspensão de Contratações e Nomeações:
Está suspensa, por tempo indeterminado, a contratação de servidores temporários e a nomeação de novos cargos comissionados. Além disso, as gratificações e outros adicionais estão proibidos, com exceção das disposições legais que não se aplicam ao decreto.
4. Finalização de Contratos Temporários:
A Prefeitura determinou o encerramento dos contratos de servidores temporários até o dia 14 de novembro de 2024, com exceção dos profissionais da educação que atuarão até o dia 30 de novembro.
5. Proibição de Novos Convênios:
O decreto também suspende a celebração de novos convênios com entidades beneficentes, ONGs e outras organizações, além de limitar repasses de recursos próprios. Os convênios já existentes devem ser concluídos até 14 de novembro.
6. Exceções e Avaliação de Impacto Social:
Em casos excepcionais, algumas medidas poderão ser revisadas, desde que haja justificativa de interesse público ou impacto social significativo. A Comissão de Equilíbrio Financeiro da Administração Municipal (CEF) será responsável pela análise e autorização de despesas excepcionais.
A medida foi tomada em um contexto de dificuldades financeiras, com a gestão buscando ajustar as contas públicas e atender aos requisitos constitucionais que exigem a manutenção do equilíbrio fiscal.
O decreto entrou em vigor imediatamente e revoga as disposições anteriores, incluindo o Decreto Municipal nº 064/2023. A Prefeitura de Caarapó reforçou que o cumprimento das medidas será monitorado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Fonte: Cone Sul em Foco