Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado isenta eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos. A norma ainda depende de regulamentação, que deve ser feita em prazo de 30 dias.
Pela publicação, será considerado eleitor convocado e nomeado os que trabalharam como presidente de mesa, auxiliar de junta eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio e os que estiveram na montagem dos locais de votação.
A norma estabelece como período de auxílio í Justiça Eleitoral a véspera e o dia da eleição em cada turno. Para ter direito í isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos.
No ano passado, este mesmo projeto foi aprovado, porém, vetado pelo governo, sob alegação de que o benefício não poderia ser concedido em ano eleitoral, o que foi mantido na análise de retorno dos parlamentares.
O deputado Zé Teixeira, autor a proposta, reapresentou o projeto, já que o alegado período eleitoral já tinha passado. No novo veto, o governo avaliou que a isenção em concursos estaduais não é prerrogativa do Legislativo, ou seja, não caberia í Assembleia Legislativa conceder o benefício. A negativa foi derrubada por 17 votos, até com aval da CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação).
Fonte: Silvia Frias / Campo Grande News
2019-09-02 10:19:00