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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Lei que isenta mesários em concurso será regulamentada em 30 dias

Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado isenta eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos. A norma ainda depende de regulamentação, que deve ser feita em prazo de 30 dias.

Pela publicação, será considerado eleitor convocado e nomeado os que trabalharam como presidente de mesa, auxiliar de junta eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio e os que estiveram na montagem dos locais de votação.

A norma estabelece como perí­odo de auxí­lio í  Justiça Eleitoral a véspera e o dia da eleição em cada turno. Para ter direito í  isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado por, no mí­nimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

O benefí­cio de que trata esta Lei será válido por um perí­odo de dois anos.

No ano passado, este mesmo projeto foi aprovado, porém, vetado pelo governo, sob alegação de que o benefí­cio não poderia ser concedido em ano eleitoral, o que foi mantido na análise de retorno dos parlamentares.

O deputado Zé Teixeira, autor a proposta, reapresentou o projeto, já que o alegado perí­odo eleitoral já tinha passado. No novo veto, o governo avaliou que a isenção em concursos estaduais não é prerrogativa do Legislativo, ou seja, não caberia í  Assembleia Legislativa conceder o benefí­cio. A negativa foi derrubada por 17 votos, até com aval da CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação).

Fonte: Silvia Frias / Campo Grande News

2019-09-02 10:19:00

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