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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e mantém candidatura de Professora Lurdes

Ação de impugnação foi apresentada pelo presidente do PP, Elvis Mattos e pela coligação "Juntos por Caarapó"

A juíza eleitoral Camila de Melo Matiolli Pereira, negou nesta terça-feira (03) o pedido de impugnação da candidatura da Professora Lurdes (PL) ao cargo de prefeita de Caarapó. A decisão assegura a continuidade da candidatura da professora na corrida eleitoral.

O pedido de impugnação foi apresentado por Luis Carlos Lino Torres, com respaldo do presidente do PP local, Elvis Mattos, e da coligação “Juntos por Caarapó” dos candidatos Gordo da Tigre (PP) e Pipoca (PSDB), que inclui os partidos PP, MDB, Podemos, União Brasil, PSD, e as federações PSDB/Cidadania e Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B e PV). Os impugnantes alegavam que a Professora Lurdes não havia cumprido o prazo de desincompatibilização necessário, uma vez que ela havia atuado como presidente do Asilo Frei Eucário por vários anos.

No entanto, a juíza esclareceu em sua sentença que a Lei Complementar nº 64/1990 não exige a desincompatibilização de dirigentes de entidades filantrópicas de direito privado que não integram a Administração Pública indireta. Segundo a magistrada, a legislação é clara e não comporta interpretações extensivas além das especificações legais.

A juíza afirmou: “A Lei Complementar n.º 64/1990, em especial o art. 1º, II, a, 9 não alberga a hipótese de desincompatibilização de dirigentes de entidades filantrópicas de direito privado que não integram a Administração Pública indireta, sob o fundamento de que o referido dispositivo não comporta interpretação extensiva.”

Além disso, a magistrada considerou desnecessário oficiar o Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal de Caarapó para verificar o exercício de função de ordenadora de despesas da entidade, já que a desincompatibilização não é obrigatória para a função exercida pela candidata.

Concluindo, a juíza Camila Pereira julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro da candidatura da Professora Lurdes, garantindo sua participação na disputa pelo cargo de prefeita. A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral e publicada no sistema de candidaturas.

Com essa decisão, a Professora Lurdes e vice, Jéssica Valério, representantes da coligação “Caarapó Acima de Tudo” (Republicanos/PL), seguem na corrida eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Caarapó

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