O Órgão Especial do Tribunal de Justiça alterou a competência da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária de Campo Grande por meio da Resolução nº 326, de 7 de agosto de 2024.
Assinada pela presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a resolução estabeleceu que a Justiça Itinerante passa a ter competência para atuar em todo o Estado, e também competência para ações de registros públicos para retificações de menor complexidade.
Além da ida do ônibus da itinerante em ações no interior, os interessados terão mais uma oportunidade em serem atendidos pela Justiça Itinerante em Campo Grande, pois quem mora no interior do Estado poderá ser atendido na Capital. O roteiro dos locais de atendimento das unidades pode ser consultado em https://www.tjms.jus.br/juizados/justica-itinerante.
A Justiça Itinerante já tem participado de ações do Conselho de Supervisão dos Juizados do TJMS e também do Poder Executivo. O próximo atendimento no interior deve acontecer em ação do Governo do Estado no município de Caarapó.