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sábado, 23 de novembro de 2024

INSS: pente-fino do BPC vai atingir mais de 2 milhão de beneficiários

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a partir desta quinta-feira (1º) a intensificar o monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. O alvo do “pente-fino” são o auxílio-doença (incapacidade temporária) com mais de dois anos e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida será realizada em conjunto com o INSS e os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social em mais de 2 milhões de benefícios.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse em evento na segunda-feira (29) que até o fim do ano o número de verificações de beneficiários temporários do INSS chegará a 800 mil.

Já o Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que a revisão do BPC será em 1,254 milhão. “O MDS identificou mais de 448 mil beneficiários do BPC que estão sem a devida inscrição no Cadastro Único e outros mais de 806 mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais”, informou o ministério.

“São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo BPC.

O BPC atende atualmente com um salário mínimo por mês a mais de 6,02 milhões de beneficiários. São pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo).

Contenção de gastos

A economia desses recursos faz parte de estratégia do governo federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025 e manter o equilíbrio das contas públicas. Até maio, o instituto deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos.

Neste ano, somente até maio, o INSS deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos, com o monitoramento permanente. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos.

Procedimentos

Os beneficiários que ligarem para a Central 135 do INSS para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária serão encaminhados para fazer a perícia médica presencial. “Quem for se apresentar pessoalmente deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho”, informa o INSS.

No caso do BPC, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem o benefício serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios.

Os que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.

A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

O que o segurado deve fazer

Para João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, com esse novo pente-fino do INSS, o segurado deve passar pelo seu médico, buscar laudos médicos atualizados, para apresentar ao intstituto, demonstrando a incapacidade para o trabalho.

“Agui tem um ponto muito importante: o que dá direito ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, não é a doença em si, por mais grave que ela seja, mas sim a incapacidade. Então o segurado tem que demonstrar ao perito que continua incapaz, que a doença gera uma incapacidade nele”, orienta Badari, que é sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A advogada previdenciária Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que são benefícios temporários. “O INSS vai averiguar se as condições de concessão do benefício continuam inalteradas ou não”, afirma a advogada.

Ela destaca que o segurado em auxílio-doença mantenha relatórios e exames atualizados, assim como seu endereço no sistema. “Aqueles que recebem o BPC precisam conferir se o cadastro no CadÚnico está atualizado e se a renda per capta familiar continua igual ao momento da concessão do benefício”, acrescenta Adriane.

Como será a revisão

  • Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.
  • A notificação do beneficiário, quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, é garantida a ampla defesa, para a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados.
  • A notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão justa e equitativa.
  • Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
  • As notificações podem ser realizadas das seguintes formas por rede bancária ou por meio eletrônico; por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento (AR); pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.

Como atualizar cadastro

  • O INSS orienta quem recebe benefícios a manter o CPF regularizado e os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, clicar na seção de “Atualizar adastro”. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135
  • Para os titulares de Benefícios de Prestação Continuada, além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) jno Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.

Como recorrer da decisão?

O beneficiado poderá entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:

  • gov.br/meuinss
  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Que documentos levar?

  • Identidade e CPF, ou documento oficial com foto
  • Laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade,
  • Receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante

Revisão do BPC

  • Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados.
  • A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
  • A apuração de irregularidade ou fraude pode levar ao bloqueio cautelar do benefício.
  • Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício.

Etapas

  • O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
  • Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.
  • Caso o beneficiário ou responsável familiar não realize a inscrição, ou a atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes, o pagamento será suspenso.
  • Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
  • O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

Fontes: INSS e Ministério do Desenvolvimento Social via R7

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