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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

PEC do Marco Temporal adiada no Senado impacta 26 terras indígenas em MS

CCJ do Senado deve pautar Marco Temporal em outubro

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 48/2023 — do marco temporal — que está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado impacta pelo menos 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A Casa de Leis adiou a votação da matéria, que será retomada em outubro.

Os territórios indígenas que podem ser impactados em MS estão em diversos municípios do Estado. Entre eles estão Dourados, Amambai, Caarapó e Paranhos.

Os senadores analisariam o marco temporal na quarta-feira (10). Parlamentares pediram retirada de pauta e há possibilidade de acordo entre Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vistas coletivas para a PEC. Contudo, Alcolumbre já adiantou que, com ou sem consenso, a PEC do Marco Temporal volta para análise da Comissão em outubro.

Antes do adiamento da votação, o relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou o relatório sobre a matéria. Ele deu voto favorável à proposta.

Porém, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que há pedido do STF para acordo com o Congresso. Então, o pedido feito pelo ministro Gilmar Mendes visa a busca de consenso por meio de um grupo de trabalho.

Lei do Marco Temporal

Em 21 de setembro de 2023, o STF definiu a tese do marco temporal como inconstitucional. Logo após, em reação à decisão, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que cria a chamada Lei do Marco Temporal.

Assim, em 28 de setembro daquele ano, o Senado foi favorável ao texto já aprovado pela Câmara no final de maio. Com isso, fixaram o marco temporal em lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.701/2023 em outubro de 2023. Contudo, vetou trechos da legislação aprovada no Congresso.

Em seguida, os parlamentares derrubaram os vetos em sessão do Congresso NacionalA Lei do Marco Temporal liberou a exploração econômica de terras indígenas em MS.

Marco temporal

O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou o marco temporal como inconstitucional. Contudo, a lei que fixa o Marco Temporal considera passível de demarcação apenas terras indígenas ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

Entre os pontos que serão incorporados novamente à lei, estão: a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Será preciso demonstrar que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos naturais que garantem o bem-estar daquela comunidade.

marco ms senado
Rodovia MS-384, no início do município de Japorã. (Kisie Ainõa/Jornal Midiamax)

Demarcação no MS

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese do Marco Temporal por nove votos contra e dois favoráveis. Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. Assim, o local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.

Confira as terras que estão em estudo:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
ApapeguáGuarani KaiowáPonta Porã
ApykaiGuarani/ Guarani KaiowáDourados
DouradopeguáGuaraniDourados
Dourados – Amambaipeguá IIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Dourados – Amambaipeguá IIIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá)GuaraniSete Quedas
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá)Guarani KaiowáPonta Porã
Iguatemipeguá IIGuarani KaiowáAmambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Iguatemipeguá IIIGuarani KaiowáTacuru
Laguna Piru (Nhandeva Peguá)GuaraniEldorado
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá)GuaraniParanhos
Mbocajá (Ñandévapeguá)GuaraniAmambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Potrerito (Nhandeva Peguá)GuaraniParanhos, Sete Quedas e Tacuru
Vitoi KuêGuaraniJaporã e Mundo Novo

Fonte: Funai

As que estão delimitadas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
Dourados – Amambaipeguá IGuaraniAmambai, Caarapó e Laguna Carapã
Iguatemipegua IGuarani KaiowáIguatemi
JatayvariGuarani KaiowáPonta Porã
Panambi – Lagoa RicaGuarani KaiowáDouradina e Itaporã
Ypoi/TriunfoGuarani NhandevaParanhos

Fonte: Funai

E, por fim, as já declaradas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
GuyrarokáGuarani KaiowáCaarapó
Ofayé-XavanteOfayéBrasilândia
PanambizinhoGuarani KaiowáDourados
Potrero GuaçuGuarani NhandevaParanhos
SombreritoGuarani NhandevaSete Quedas
SucuriyGuarani KaiowáMaracaju
TaquaraGuarani KaiowáJuti

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