O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, em exercício da competência que lhe confere a Constituição Estadual, assinou o Decreto nº 16.415, datado de 15 de abril de 2024, que altera o Decreto nº 12.218, de dezembro de 2006, com o objetivo de reforçar a estrutura organizacional da Polícia Civil do estado. O decreto, publicado no último dia 16/04, estabelece a criação da Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Amambai, juntamente com suas delegacias de atendimento subordinadas.
Entre as subunidades, destacam-se a Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e ao Idoso (DAIJ) e a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM). O Departamento de Polícia do Interior (DPI) agora inclui a Delegacia Regional de Polícia de Amambai, com diversas seções especializadas, como Informática, Estatística, Análise Criminal, Operações, entre outras. Já a 1ª Delegacia de Amambai terá cartório central e seção de investigações gerais, assim como a DAM e DAIJ. Também ficarão subordinadas à Regional de Amambai as delegacias de Sete Quedas, Coronel Sapucaia, Tacuru e Paranhos.
A instalação das unidades policiais criadas pelo decreto ficará a cargo da Delegacia-Geral da Polícia Civil, com suporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp), que deverá prover os meios necessários para tal. As despesas relacionadas à instalação e operação das novas unidades, bem como a designação de servidores para funções de direção e chefia, estão condicionadas à observância de critérios orçamentários e legais, conforme disposto em normativas estaduais e federais.