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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Limpeza de terrenos baldios é obrigação do proprietário

A Secretaria Municipal de Obras recebe inúmeras denúncias com pedidos para que os terrenos vazios sejam fiscalizados. Muitos precisam de limpeza e capinação evitando desta forma, acúmulo de lixo que possa servir de foco do mosquito da dengue ou mesmo, o habitat de bichos peçonhentos como cobras, aranhas e escorpiões. Diante disso, os Agentes do Controle de Endemias estarão monitorando as residáncias que possuem essas irregularidades, e notificará os proprietários, sob pena de multa, caso haja descumprimento.

Esta determinação se dá, em cumprimento í  Lei Municipal nº 1.548/2010, combinada com a Lei Municipal nº 1.610/2011 e regulamentada pela Lei Municipal 1.240/2015, que trata da OBRIGATORIEDADE DO PROPRIETíRIO DE EFETUAR A CAPINAí‡íƒO E LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS.

Portanto, o proprietário de um imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, cumprindo sua Função Social. No que diz respeito aos imóveis urbanos, ao abandonar um imóvel cheio de mato e de entulhos, o proprietário estará causando riscos e prejuí­zos í  coletividade.

A limpeza de quintais e terrenos baldios deverá seguir o CALENDíRIO DE COLETA DE GALHOS E ENTULHOS.

“FIQUE ATENTO AOS DIAS DA COLETA EM SEU BAIRRO”

1ª SEMANA- BAIRRO CENTRO E VILA NOVA ESPERANí‡A

2ª SEMANA- JARDIM DOS EUCALíPTOS (1 E 2), JARDIM MARISA, BAIRRO WALOSZEK KONRAD, BAIRRO VILA ROSA E BAIRRO SANTA JALMIRA.

3ª SEMANA- BAIRRO VILA ROSA, BAIRRO í‰LIDA N. LOPES, BAIRRO VILA NOVA E BAIRRO CHEROGAMI.

4ª SEMANA- JARDIM QUEDAS D”í€GUA, JARDIM AEROPORTO, BAIRRO DA VILA OPERíRIA E BAIRRO SíƒO SEBASTIíƒO.

 

Assessoria

2019-02-08 09:11:00

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