Na última segunda-feira, dia 28, a Câmara Municipal de Aral Moreira foi palco de um manifesto contra a empresa Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
O ato, proposto pelo presidente da Casa de Leis, vereador Osmar Amaral (PSDB) e o vereador Carlinhos Marques (MDB), teve como objetivo cobrar uma resposta e solução da empresa sobre os aumentos considerados abusivos na conta de luz dos moradores do município, principalmente nos últimos dois meses. A reunião também contou com a presença do vereador Ricardo Enfermeiro (PTB).
Na ocasião, os vereadores estiveram colhendo assinaturas e tirando cópias das contas de energia elétrica dos últimos dois meses dos moradores presentes como comprovação das altas abusivas. As demandas deverão ainda serem encaminhadas ao Procon.
O presidente da Câmara de vereadores, Osmar Amaral afirmou que nos últimos dias um grande número de pessoas procuraram o Legislativo Municipal para denunciar o aumento abusivo nas contas. âA população está indignada com as altas repentinas no valor das contas e nós como representantes do povo cobramos uma explicação imediata da Energisa sobre esses aumentosâ disse âEm alguns casos esse reajuste chegou a 100% do valor na conta de luz. Isso não é certo e estamos cobrando uma revisão da Energisa nos valores dessas contasâ acrescentou o presidente Osmar Amaral.
Na semana passada, os vereadores Osmar Amaral e Carlinhos Marques, após receberem várias reclamações da população, protocolaram um oficio junto ao escritório da Energisa local, cobrando explicações sobre o aumento abusivo nas contas de luz.
Taxa de Religação
Outro assunto debatido na reunião foi com relação í cobrança de taxa de religação do fornecimento de água e energia no município.
Segundo o presidente do Legislativo Municipal, vereador Osmar Amaral no ano passado foi apresentado um projeto de Lei, de sua autoria, e sancionado pelo prefeito Municipal, onde proibia a cobrança de qualquer tipo de taxa para religação do fornecimento tanto de água como de energia elétrica.
âNo caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas, após a quitação do débito correspondenteâ consta no projeto.
âEm caso de descumprimento desta lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 UFRMS, sem prejuízo de medidas previstas no código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990â.
2019-01-31 11:19:00