Os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Banco de Crédito e Varejo S/A por conceder empréstimo indevido a uma indígena, de 72 anos. A mulher, natural de Caarapó, também alegou na ação que é analfabeta.
De acordo com o processo, a aposentada foi consultar o seu benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e foi informada que havia um contrato de empréstimo de R$ 404,29, parcelado em prestações mensais de R$ 13.
A mulher alegou, no entanto, que por ser analfabeta não compareceu í agáncia citada nem no INSS.
Em 1º grau foi julgado que ela estava ciente do empréstimo e que mesmo se tratando de idosa, indígena e analfabeta, o contrato seria válido e regular. Na sentença, a mulher foi condenada por má-fé e multa.
A indígena recorreu pedindo o afastamento da multa e reforma da sentença. O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, informou que o contrato é nulo devido a mulher ser analfabeta e que neste caso devem conter duas testemunhas para aprovação.
âRessalvo que a instituição bancária não anexou os autos documentos que comprovem a retirada/saque em eventual ordem de pagamento do alegado empréstimo consignado, bem como deixou de apresentar autorização expressa para a realização do consignadoâ, informou o desembargador, fixando em mil reais a indenização por danos morais.
Fonte: CG News
2019-01-16 08:07:00