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sábado, 28 de setembro de 2024

Itaporã e Porto Murtinho são os únicos de MS com aumento do FPM em 2019

Apenas duas prefeituras de Mato Grosso do Sul poderão contar com mais recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municí­pios) em 2019.

Entre os 79 municí­pios do Estado, os que terão elevação no coeficiente de recebimento dos recursos constitucionais são Itaporã e Porto Murtinho, segundo a Instrução Normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) número 173, de 04.01.19, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 7.

De acordo com a Assomasul (Associação dos Municí­pios de Mato Grosso do Sul), o coeficiente de Itaporã passará de 1.2 para 1.4, enquanto Porto Murtinho, de 1.0 para 1.2.

O acréscimo será em torno de R$ 1,5 milhão a R$ 1,8 milhão. Os demais municí­pios permanecem iguais ao ano anterior.

A elevação dos valores leva em conta a estimativa populacional divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica).

O levantamento do IBGE aponta que a população de Itaporã era de 23.539 habitantes em 2017 e passou a ser de 23.886 moradores em 2018, enquanto que Porto Murtinho tinha 16.879 habitantes e agora possui 18.078 moradores.

Em novembro do ano passado, a prefeitura de Itaporã recebeu um repasse de R$ 1.092.769.76 como parte do Fundo Constitucional, transferido as prefeituras brasileiras a cada 10 dias do más.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada más sempre sobre a arrecadação do IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do decándio anterior ao repasse.

No mesmo más, segundo a Assomasul, a prefeitura de Porto Murtinho recebeu R$  910.641,60 de FPM, incluindo o desconto para manutenção Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Itaporã receberia R$ 1.274.898,74 se seu coeficiente fosse 1.4, uma diferença mensal de R$ 182.100.00, o que representaria um repasse anual de 2.185.000,00.  A mesma diferença seria para Porto Murtinho.

CRITí‰RIOS

Os percentuais individuais de participação dos municí­pios são calculados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e publicados em decisão normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercí­cio financeiro.

O cálculo é feito com base em informações prestadas ao TCU até o dia 31 de outubro de cada ano pelo IBGE, compostas da população de cada municí­pio e da renda per capta de cada Estado.

 

Fonte: Assomasul 

2019-01-15 08:22:00

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