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sábado, 21 de setembro de 2024

Motoristas envolvidos em contrabando terão habilitação cassada

O motorista que for condenado por dirigir veí­culo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado ontem, quinta-feira (13) pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. 

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Segundo o texto aprovado, após concluí­do o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. 

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo perí­odo. 

Empresas 

O texto também determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí­dica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados. 

A empresa responsável pela prática desses atos também poderá perder, pelo mesmo prazo de cinco anos, a inscrição do negócio. Dispositivo incluí­do pelos senadores incluiu ainda a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por esse perí­odo. 

A matéria proí­be a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos í  pessoa jurí­dica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes. 

Aprovada em março na Câmara, a medida foi alterada pelos senadores e voltou para apreciação dos deputados. Segundo o autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), o dispositivo pretende assegurar í s autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuí­zos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no paí­s. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva. 

Cigarro 

Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco í  saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. 

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legí­vel e ostensiva, com os dizeres: â€œí‰ crime vender cigarros e bebidas de origem ilí­cita. Denuncie”. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária. 

Fonte: Campo Grande News

2018-12-14 14:58:00

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