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terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Prefeitura cria REFIC para pagamento de débitos tributários municipais

A prefeita Patrí­cia Margatto encaminhou í  Câmara Municipal o projeto de lei nº 2.153/2018, que institui o Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais-REFIC.  A entrega do Projeto de Lei aconteceu na. Após O Presidente do Legislativo receber o projeto de lei complementar das mãos da chefe do Executivo Municipal O REFIC, teve a sua aprovação na sessão da Câmara de Vereadores da terça-feira dia (4).

O REFIC, certamente trará grandes benefí­cios para o cidadão iguatemiense, que se encontra em débito com o Municí­pio para regularizar sua situação, respeitando sua capacidade econômica. Facilitará a quitação de débitos, uma vez que abrange inclusive os inscritos em dí­vida ativa e os em execução fiscal.  A administração municipal espera arrecadar mais com as negociações melhorando desta forma o orçamento financeiro do Municí­pio.

O programa de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais-REFIC, poderá ser aderido até o dia 06 de abril de 2019, o contribuinte deve se dirigir í  Prefeitura Municipal de Iguatemi, setor de Cadastro, na Av.  Laudelino Peixoto nº 871, com funcionamento das 07h í s 13h, de segunda a sexta feira.

Este programa abrange os créditos fiscais, ajuizados ou não, de contribuintes cadastrados ou não, e devedores em geral, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituí­dos ou não, inscritos ou não em dí­vida ativa.

Para adesão ao REFIC e quitação de débitos, o contribuinte terá as seguintes opções:

I-           Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas para pagamento em parcela única;

II-         Para pagamento parcelado:

a-    Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento em 03(trás) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

b-   Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para pagamento em 06(seis) parcela iguais e sucessivas;

c-    Desconto das multas para pagamento em 12(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas;

§ 1º –  O valor mí­nimo de cada parcela não poderá ser inferior a:

         I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte Pessoa Fí­sica;

        II – R$ 100,00 (cem reais) contribuinte Pessoa Jurí­dica;

§ 2º – A primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do REFIC, sendo que, as demais terão o vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes;

§ 3º– O atraso no pagamento da parcela acarretará incidáncia de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros moratórios na razão de 1% (um por cento) ao más;

§ 4º– O parcelamento será autorizado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças na forma regulamentada pelo Poder Execução.

Fonte: Assessoria

2018-12-11 16:33:00

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