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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Prefeitura de Caarapó facilita pagamento de dívidas atrasadas

Desconto pode chegar a 100% nas multas e juros; prazo para adesão ao programa é de até 180 dias

Contribuintes com dí­vida perante a fazenda pública municipal de Caarapó terão a vida facilitada se quiserem quitar seus débitos. í‰ que acaba de ser sancionada lei municipal que institui o Programa Especial para pagamento de débitos com o municí­pio, pelo qual multas e juros podem ser perdoados em sua totalidade, de acordo com a forma escolhida pelo contribuinte devedor.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 073/2018, de 26 de novembro, o contribuinte que aderir ao programa em até 60 dias após a promulgação da lei e optar pelo pagamento da dí­vida em parcela única terá 100% da multa e juros zerados. A adesão ao programa em até 90 dias após a promulgação da lei dará ao contribuinte redução de 80% da multa e dos juros para pagamento em uma única parcela. Quem aderir ao programa em até 120 dias terá desconto de 60% da multa e juros. Já quem fizer a adesão em até 180 dias terá 40% da multa e juros de mora descontados da dí­vida. Em todos esses casos, o pagamento deve ser feito de uma só vez.

 

Há ainda a possibilidade de o contribuinte parcelar os débitos. De acordo com a lei, o fatiamento da dí­vida pode ocorrer em até 12 vezes, com redução de 30% na multa e juros de mora.

 

A lei, de iniciativa do Poder Executivo municipal, foi aprovada pela Câmara. “A gente sabe das dificuldades financeiras que a nossa população atravessa em razão da crise que assola o nosso Paí­s”, disse o prefeito André Nezzi (PDT). “Então, diante dessa situação, procuramos facilitar a vida dos nossos contribuintes que possuem dí­vidas com a prefeitura, dando descontos e parcelando os débitos”, acrescentou o dirigente, argumentando ainda que “a prefeitura também precisa arrecadar para ter condições de honrar os seus compromissos nesse fim de ano e essa é uma forma de incentivarmos o pagamento das dí­vidas atrasadas”.

 

Para aderir ao Programa Especial, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, entre as 7h e as 13h. O setor fica no paço municipal, defronte í  Praça Mário Martines Ribeiro. 

Fonte: Assessoria

2018-11-30 09:27:00

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