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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Saidinha: MS pode ser prejudicado por fugas de outros estados

Problemas de outros locais forçam mudança de lei federal; em MS, a evasão é baixa, e na Capital, todos os detentos voltaram.

Projeto de lei (PL) que quer acabar com a saidinha de presos em feriados e datas comemorativas, o qual foi aprovado pelo Senado na noite desta terça-feira e que será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, pode alterar o funcionamento dessa medida no sistema prisional de Mato Grosso do Sul, em detrimento de evasões de detentos de outros estados.

A avaliação dos especialistas é que, por aqui, o sistema funciona bem, ao contrário de outras unidades da Federação.

Em MS, conforme informações da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 
27 dos 777 detentos do regime semiaberto que tiveram o direito da saidinha não voltaram no dia determinado para os presídios sul-mato-grossenses após o fim do ano.

Em Campo Grande, porém, o cumprimento foi exemplar: de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na saída temporária prevista na Lei nº 7.210/84, não houve nenhum caso de evasão.

O número de evasões – não é possível falar em fuga, pois trata-se de detentos em regimes de semiaberto – no Estado, que corresponde a um porcentual de 3,47% do total, está abaixo da média nacional, que foi de 5%. Segundo levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, os estados com mais evasões são Rio de Janeiro, Pará e Ceará.

Essas unidades da Federação têm porcentuais de ausências de 14% a 9% dos presos que foram liberados para a saidinha.

Ao Correio do Estado, o advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi informou que a saída temporária de presos têm sua importância para o detento se ressocializar com a família, por esse curto período, até que ele cumpra a sua pena no presídio.

“Claro que muito se fala sobre a porcentagem de alguns presos que não retornam, mas isto acontece mais em outros estados. Essa medida da saída temporária é importante para a readaptação do indivíduo ao corpo social. Ele fica sete dias sem restrição de liberdade, não podendo frequentar bares, boates, locais onde tem consumo de bebidas. Porém, ele pode passar esse tempo com a família dele”, declarou.

O advogado criminalista também alertou que há critérios que o detento precisa cumprir por determinação da Justiça para ter o direito da saidinha de fim de ano.

“A motivação da saída temporária se dá porque o nosso sistema de execução penal é progressivo. O indivíduo sai do sistema mais grave, que é o fechado, e vai para o semiaberto, para o aberto, até atingir a liberdade condicional”, ponderou.

“Para o indivíduo fazer jus à saída temporária, ele deve cumprir requisitos. O primeiro deles é ter bom comportamento durante a pena, e o segundo é, se ele for réu primário, ter cumprido 1/6 da pena, e se for reincidente, 1/4 da pena. Tendo isso, ele apresenta um comprovante de endereço do local onde vai ficar no período dos sete dias”, esclareceu Scuarcialupi.

O TJMS também frisa que ao não cumprir as condições impostas para a autorização, automaticamente o reeducando perde o direito. Também se revoga o direito caso a pessoa pratique um crime doloso, se for punida por falta grave no cumprimento da pena ou se revelar baixo grau de aproveitamento no curso que frequenta durante a saída temporária.

De acordo com dados fornecidos pela Agepen, apenas 179 detentos em Campo Grande receberam o direito de passar as comemorações do réveillon em casa, e 100% retornaram ao complexo penitenciário da Gameleira posteriormente.

“Retrocesso”

O advogado Laércio Arruda Guilhem, especialista em Direito Criminal, também declarou ao Correio do Estado que a saída dos detentos para a visita a família tem função superimportante no processo de ressocialização.

“É essencial para aquele detento que já cumpriu boa parte da pena em regime fechado ter o estímulo a mudar seu comportamento na sociedade”, opinou.

Questionado sobre as possíveis consequências com o projeto de lei que veta a saidinha, Guilhem vê como um retrocesso essa mudança. “É evidente que, se esse projeto de lei for aprovado, será um retrocesso na política criminal e na ressocialização do apegado. Olvidaram-se os nobres parlamentares que não podemos generalizar e punir todos por um ato isolado de um preso”, declarou.

Por sua vez, Scuarcialupi reiterou que a saída temporária é uma forma do detento valorizar a liberdade. “A partir do momento que ele retorna desta saída de sete dias, ele têm um baque de se sentir novamente preso, o que motiva o detendo a cumprir a pena para não dever mais nada para o Estado”, frisou.

Ele ainda reforçou que, caso essa nova proposta de lei entre em vigor, o sistema prisional pode ter consequências na superlotação dos detentos. “Sabemos que o sistema prisional é superlotado, e a gente observa que não tendo essa possibilidade da saída temporária, que pode ser concedida a cada 45 dias, quatro vezes no ano, o sistema prisional vai virar uma bomba-relógio”, disse.

PROJETO DE LEI

O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas manteve a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Com as mudanças propostas pelos senadores, o projeto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, que já havia aprovado o mesmo PL em 2022.

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o PL aprovado busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o período desse benefício. A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados.

De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de Ensino Médio ou Ensino Superior.

Não se enquadram nessa permissão, porém, os presos que praticaram crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

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