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sábado, 21 de setembro de 2024

Municípios terão até 2020 para implantar e-Social

Uma boa notí­cia aos gestores municipais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 5 de outubro. O prazo para os Municí­pios implantarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi prorrogado para 2020. Em diversas ocasiões, a Confederação Nacional de Municí­pios (CNM) alertou para o impacto da medida nos governos locais, e o novo prazo publicado pelo Comitá Diretivo do Sistema atende pleito da entidade.

O e-Social foi instituí­do como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdáncia, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e este ano passaria a ser obrigatória também as Pessoas Jurí­dicas de Direito Público, que inclui União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, Municí­pios autarquias e associações públicas.

A exigáncia trazida pelo Decreto 8.373/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) também deveria ser atendida, este ano, pelas pessoas jurí­dicas de direito privado, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos polí­ticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e de pessoas Fí­sica. As impossibilidades de os gestores municipais cumprem com exigáncia, dentro do prazo estabelecido foi apresentada pela CNM, em diversas reuniões do Conselho Nacional de Previdáncia Social (CNPS).

Capacitação

O tema foi novamente abordado no bate-papo da CNM, dia 21 de setembro, com a participação do subsecretário dos Regimes Próprios de Previdáncia, Narlon Gutierre Nogueira, da coordenadora-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias, Laura Schwerz, e do coordenador de Gerenciamento e Estruturação de Cadastros, Thomas Gomes Costa. Novamente, durante a transmissão ao vivo, a Confederação destacou a falta de capacitação técnica e de treinamento que facilitassem o cumprimento da norma por parte dos Municí­pios.

Apesar de um novo prazo ter sido instituí­do, o conselho da CNM para os gestores municipais é de que mantenham seus cronogramas de trabalho, uma vez que a fase inicial é a parte mais trabalhosa da implementação. Ela incluiu a qualificação cadastral, em que os Entes municipais tám de sanar todas as inconsistáncias como: nome, data de nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Fí­sicas (CPF), Número de Identificação Social (NIS), dentre outros dados.

Fonte: Assomasul  

2018-10-09 14:22:35

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