20.3 C
Amambai
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Direito das pessoas com deficiência é amparado por lei

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiáncia é celebrado em todo paí­s no dia 21 de setembro, ontem. A data foi instituí­da em 2005, pela Lei n° 11.133. A intenção é garantir que essas pessoas possam ser integradas na sociedade de forma igualitária e sem preconceitos.

Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiáncia (Estatuto da Pessoa com Deficiáncia), criada também em 2015, baseada na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiáncia (decreto de 2008), assegura e promove o direito da liberdade fundamental da pessoa com deficiáncia.

Conforme a lei de 2008, pessoa com deficiáncia é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza fí­sica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Mato Grosso do Sul

O Conselho Estadual da Pessoa com Deficiáncia (Consep/MS) foi criado pela Lei n. 1.692, no dia 2 de setembro de 1996, sendo em 2003 reorganizada. O Conselho, cujas competáncias, composição e funcionamento são normatizadas pela lei, é um órgão colegiado, normativo, deliberativo, de caráter permanente e vinculado í  Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistáncia Social e Trabalho (Sedhast).

Lei

“Passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiáncia, assim como abandonar pessoas com deficiáncia em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congáneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefí­cios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiáncia e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiáncia destinados ao recebimento de benefí­cios, proventos, pensões ou remuneração ou í  realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”.

Fonte: Luciana Brazil – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

2018-09-22 08:49:35

Leia também

Últimas Notícias

Fale conosco Olá! Selecione um contato.