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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Justiça Federal recebe denúncia do MPF em desfavor de 22 pessoas

A denúncia tem como base fatos identificados em investigação batizada “Operação Laços de Famí­lia”, conduzida por equipe da Polí­cia Federal em Naviraí­-MS.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou 22 pessoas de um grupo criminoso organizado para o tráfico internacional de drogas, que atuava a partir de Mundo Novo-MS. Para o MPF, há evidências suficientes de tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de capitais e crime de posse ilegal de armas de fogo.

Na denúncia, o MPF pede ainda o confisco de bens adquiridos com os lucros do tráfico internacional de drogas, o que engloba imóveis, embarcações, helicópteros, dezenas de veí­culos, joias de luxo e centenas de milhares em espécie apreendidos com os criminosos, além de outros créditos e direitos sequestrados em contas bancárias e em investimentos financeiros.

A denúncia tem como base fatos identificados em investigação batizada “Operação Laços de Famí­lia”, conduzida por equipe da Polí­cia Federal em Naviraí­-MS.

A base de operação do grupo criminoso era a cidade de Mundo Novo-MS, que faz fronteira com o Paraguai. Grandes carregamentos de drogas do grupo criminoso foram remetidos a diversos pontos do território nacional, em especial na região Nordeste.

O gosto pela ostentação foi um dos pontos que mais chamou atenção da equipe policial. O falecido Jefferson Molina (Jeffinho), filho de Sí­lvio Molina circulava a bordo de veí­culos de luxo de marcas famosas como Ferrari, Mercedes Benz, Land Rover e Dodge Ram, além de desfrutar de um padrão de vida incompatí­vel, que se traduzia em viagens internacionais e festas caras.

Como estratégia para “lavagem do dinheiro” sujo, foram detectados atos de dissimulação de origem e de ocultação de propriedade de bens, valores e direitos.

A seguir a relação de pessoas denunciadas:

1. SILVIO CESAR MOLINA AZEVEDO, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º caput da Lei n. 9.613/98;
– art. 16 da Lei n.10.826/03.
2. ROSELí‰IA TEIXEIRA PIOVEZAN AZEVEDO, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
3. Jí‰SSICA PIOVEZAN AZEVEDO MOLINA, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
4.DOUGLAS ALVES ROCHA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98;
– art.22, parágrafo único da Lei 7.492/86 c/c art.14 II do CP;
– art.12 da Lei n.10.826/03.
5. JEFFERSON ALVES ROCHA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
6. BONYEQUES PIOVEZAN, vulgo “BONY”, como incurso nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
7.MAICON HENRIQUE ROCHA DO NASCIMENTO, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
8. JAIR ROCKENBACH, vulgo “CHICO, CHICíƒO ou MECí‚NICO”, como incurso nas penas
dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º caput da Lei 9.613/98.
9.MAYRON DOUGLAS NASCIMENTO VELANI, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
10. JONATHAN WEVERTON QUADROS CARAIBA, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
11. JOíƒO CLAIR ALVES, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º caput da Lei 9.613/98;
– art. 12 da Lei n.10.826/03.
12. ADRIANO FEITOSA MACHADO, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98.
13. KAIQUE MENDONí‡A MENDES, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98.
14. LIZANDRA MARA CARVALHO RICAS, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
15. WELLINGTON MOURA FERREIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
16. FELIPE RAMOS MORAIS, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
17. CLíUDIO CESAR DE MORAIS, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art.33 c/c art.40, I da Lei 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
18. MARCOS TEIXEIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
19. THYAGO RODRIGO DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
20. ADAYLDO FREITAS FERREIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
21. JEFERSON BATISTA DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98;
– art.22, parágrafo único da Lei 7.492/86 c/c art.14 II do CP.
22. IZAEL BATISTA DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.

Fonte: Sul News

2018-09-03 11:31:47

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