O Prefeito de Naviraí, Dr. Izauri Macedo, participou na manhã da última sexta-feira, dia 24 de agosto, no Plenário do Tribunal do Júri, da solenidade de instalação da 2ª Vara Criminal da comarca de Naviraí. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e autoridades locais.
De acordo com o presidente do TJMS, a nova vara possibilitará uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiáncia e da razoável duração do processo. âAcredito e trabalho para alcançar um ideal de justiça, rápida, mas com a segurança e as garantias necessárias ao processo. Por vezes tenho dito que a justiça que se quer é a justiça do “hoje” e para isso trabalhamos empenhadosâ, ressaltou o Desembargador.
O Prefeito Dr. Izauri destacou a importância da instalação de mais uma Vara Criminal em Naviraí ressaltando a sensibilidade do Poder Judiciário atendendo a luta da classe dos advogados, principalmente do Dr. Wilson, presidente da Subseção da OAB de Naviraí. âSob o aspecto da estrutura isso também acaba trazendo outros reflexos, porque vai haver também a necessidade de uma reestruturação do Ministério Público com a vinda de mais promotores, bem como um conjunto de servidores que vão lhes dar suporte. Na defensoria pública também haverá a necessidade de ampliação, pois precisaremos de mais defensores para atender í 2ª Vara Criminal. Isso para Naviraí sob o ponto de vista do desenvolvimento do emprego acaba sendo muito importante, especialmente porque se trata de um emprego qualificado com remuneração interessante, o que será um dinheiro novo investido no comércio da nossa cidadeâ, finalizou.
Para o juiz diretor substituto do foro da comarca de Naviraí, Paulo Roberto Cavassa de Almeida, a instalação da 2ª Vara Criminal é uma enorme conquista para a comunidade e população naviraiense. âHaverá um ganho significativo na celeridade e tramitação dos processos relacionados í s matérias das Varas Criminais, possibilitando uma resposta mais rápida e eficiente do Estado na resolução dos conflitos e nos julgamentos dos processos e demais procedimentos afetos í s respectivas competáncias, em especial, aos delitos relacionados í violáncia doméstica, atos infracionais ligados í Infância e Juventude, bem como todas as demais modalidades de crimes, contribuindo de forma positiva para o aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário junto í população localâ, destacou o magistrado.
Com a instalação da nova vara, í 1ª Vara Criminal ficará a competáncia da corregedoria dos presídios; as execuções de sentenças de réus condenados ao cumprimento de pena no regime aberto, de penas restritivas de direitos, no livramento condicional e suspensão condicional da pena; e os feitos relativos ao Tribunal do Júri, inclusive sua presidáncia.
Já í 2ª Vara Criminal caberá processar e julgar os feitos destinados í apuração de atos infracionais, inclusive aplicando a respectiva medida socioeducativa, nos termos dos artigos 101 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); e os feitos relativos í violáncia doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Assessoria
2018-08-27 11:40:46