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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Câmara aprova texto que permite agir para proteger mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violáncia doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado. 

O texto, aprovado por após acordo entre os lí­deres partidários, modifica a Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevá que a polí­cia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas. 

Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que tem ocorrido nas delegacias de polí­cia é que a autoridade policial que recebe a ví­tima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorráncia, nada mais”, argumentou. 

O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorráncia e remetá-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da ví­tima. 

;Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da Pena, os í­ndices praticados no contexto de violáncia doméstica e familiar contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação, embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”, destacou Campos.

O texto estabelece que, ao ser verificada a existáncia de risco para a vida ou a integridade fí­sica da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicí­lio ou local de conviváncia com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polí­cia. Para atender aos municí­pios que não tám delegacia, também foi incluí­do o termo “autoridade policial”. 

Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevá que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistáncia social. 

Fonte: Agáncia Brasil 

2018-08-15 16:53:36

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