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sábado, 23 de novembro de 2024

Municípios de MS recebem mais de R$ 59 milhões do repasse extra do 1% do FPM

                                                                                                                  

                                                                                                                                                          

                                                                                                   

Data: 

07/07/2018 – 14:00

                                          

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Vista do prédio da Assomasul em Campo Grande (Foto: Edson Ribeiro)                      

Willams Araújo

Os municí­pios de Mato Grosso do Sul terão creditado em suas contas na próxima segunda-feira (9) mais de R$ 59 milhões como parte do repasse extra de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municí­pios).

De acordo com a Assomasul (Associação dos Municí­pios de Mato Grosso do Sul), serão transferidos no total  R$ 59.500.593,36 para divisão proporcional entre os 79 municí­pios do Estado.

Em ní­vel nacional, serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (84/2014), segundo comunicado feito pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional.

Ainda segundo a entidade municipalista, o valor a ser depositado pelo Tesouro Nacional na conta das prefeituras não incide desconto para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).  

O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e do IR (Imposto de Renda) contabilizada entre o iní­cio de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

O valor será depositado antes do primeiro decándio (repasse) do más de julho, quando é transferido o FPM.

Para o presidente da Assomasul e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, a transferáncia dos recursos financeiros vem em boa hora e representa uma luta antiga da mobilização dos prefeitos brasileiros que, segundo ele, não mediram esforços por mais essa conquista como parte da bandeira municipalista.

Caravina, que é membro do Conselho Polí­tico da CNM (Confederação Nacional de Municí­pios), aconselha aos prefeitos cautela nos gastos nesse perí­odo do ano por conta da redução dos repasses do Fundo Constitucional devido í  restituição do Imposto de Renda.

Segundo ele, no más de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido í  sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos ní­veis de atividade econômica tí­picos de cada perí­odo, por isso, o repasse extra oferece um pouco de fôlego financeiro para as prefeituras.

INTERPRETAí‡íƒO EQUIVOCADA 

Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.

Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do más de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidáncia do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

A CNM explica que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferáncia constitucional e por isso deve incorporar a RCL (Receita Corrente Lí­quida) do municí­pio e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.

2018-07-09 07:40:29

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