Assessoria/PCMS
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Caarapó, finalizou o inquérito policial, na última quinta-feira (28), que apurou as circunstâncias do atropelamento que vitimou fatalmente um homem de 46 anos de idade, enquanto caminhava na Av. XV de novembro em Caarapó, em abril deste ano. A equipe de policias identificou, em menos de 36 horas após o acidente, um automóvel no centro da cidade com as mesmas características exibidas nas filmagens do sistema de monitoramento do local do fato.
Durante a inspeção visual do veículo, constatou-se amassaduras na região frontal do veículo similares a abalroamento, além de vestígios de cabelos aparentemente humanos na região inferior do automóvel, levantando as suspeitas de que seriam pertencentes í vítima. Prosseguindo as investigações, a Polícia Científica concluiu que o automóvel vistoriado apresentava avarias compatíveis com as produzidas no acidente.
O Instituto de Análise Laboratoriais Forenses, por sua vez, assentou que os perfis haplotípicos encontrados nos fios de cabelo e restos de tecido epitelial pertencentes í vítima (encontrados na região inferior do veículo) eram coincidentes com os do seu irmão, o qual voluntariamente disponibilizou amostra de material biológico seu. Assim, restou evidente que o automóvel apreendido efetivamente foi o que atropelou o pedestre.
O proprietário do automóvel, de 76 anos de idade, alegou que na noite do acidente havia ingerido bebida alcoólica, não se recordando exatamente dos fatos, lembrando-se somente que, em dado momento, o capô do carro havia se levantado e descido, resolvendo prosseguir viagem. Disse, ainda, que se perdeu durante o trajeto de casa, encontrando dificuldades para dirigir.
Conforme explicou o Delegado de Polícia Ciro Jales, embora aparentemente o autor estivesse transitando em velocidade relativamente baixa na via pública, a sua embriaguez voluntária, a sua a ausáncia de percepção espaço-temporal, aliado com o desinteresse em averiguar a pancada provocada sobre o corpo da vítima, demonstrou uma nítida indiferença com o resultado lesivo. Assim agindo, o autor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem, o que configura homicídio na modalidade dolosa, crime pelo qual foi indiciado.
2023-10-01 17:10:00