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quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Policia Civil finaliza investigação de atropelamento com vítima fatal após confronto de material biológico em Caarapó

Fotos: Assessoria/PCMS

Assessoria/PCMS

A Polí­cia Civil, por meio da Delegacia de Polí­cia de Caarapó, finalizou o inquérito policial, na última quinta-feira (28), que apurou as circunstâncias do atropelamento que vitimou fatalmente um homem de 46 anos de idade, enquanto caminhava na Av. XV de novembro em Caarapó, em abril deste ano. A equipe de policias identificou, em menos de 36 horas após o acidente, um automóvel no centro da cidade com as mesmas caracterí­sticas exibidas nas filmagens do sistema de monitoramento do local do fato.

Durante a inspeção visual do veí­culo, constatou-se amassaduras na região frontal do veí­culo similares a abalroamento, além de vestí­gios de cabelos aparentemente humanos na região inferior do automóvel, levantando as suspeitas de que seriam pertencentes í  ví­tima. Prosseguindo as investigações, a Polí­cia Cientí­fica concluiu que o automóvel vistoriado apresentava avarias compatí­veis com as produzidas no acidente.

O Instituto de Análise Laboratoriais Forenses, por sua vez, assentou que os perfis haplotí­picos encontrados nos fios de cabelo e restos de tecido epitelial pertencentes í  ví­tima (encontrados na região inferior do veí­culo) eram coincidentes com os do seu irmão, o qual voluntariamente disponibilizou amostra de material biológico seu. Assim, restou evidente que o automóvel apreendido efetivamente foi o que atropelou o pedestre.

O proprietário do automóvel, de 76 anos de idade, alegou que na noite do acidente havia ingerido bebida alcoólica, não se recordando exatamente dos fatos, lembrando-se somente que, em dado momento, o capô do carro havia se levantado e descido, resolvendo prosseguir viagem. Disse, ainda, que se perdeu durante o trajeto de casa, encontrando dificuldades para dirigir.

Conforme explicou o Delegado de Polí­cia Ciro Jales, embora aparentemente o autor estivesse transitando em velocidade relativamente baixa na via pública, a sua embriaguez voluntária, a sua a ausáncia de percepção espaço-temporal, aliado com o desinteresse em averiguar a pancada provocada sobre o corpo da ví­tima, demonstrou uma ní­tida indiferença com o resultado lesivo. Assim agindo, o autor assumiu o risco ou, no mí­nimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem, o que configura homicí­dio na modalidade dolosa, crime pelo qual foi indiciado.

2023-10-01 17:10:00

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