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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Contribuinte de Caarapó com dívidas junto à prefeitura ainda pode ganhar desconto de 100% nos valores da multa e juros

Contribuinte inadimplente deve procurar a prefeitura para aderir ao programa que concede desconto no valor da multa e dos juros das dí­vidas em atraso. Foto: DivulgaçãoAssessoria

Contribuintes de Caarapó com dí­vidas junto í  prefeitura ainda podem obter desconto na quitação dos débitos. Está em vigor o Programa Especial destinado a promover a regularização de créditos do Municí­pio decorrentes de débitos de pessoas fí­sicas e jurí­dicas relativos a tributos municipais. Criado pela Lei Complementar nº 100/23, de 15 de junho deste ano, o programa, na prática, permite a concessão de descontos para pagamento de dí­vidas atrasadas junto í  fazenda pública municipal.

Pela lei, o contribuinte enquadrado na condição de devedor, com dí­vidas vencidas até 30 de dezembro do ano passado, deve fazer a adesão ao programa até 30 de dezembro de 2023.

De acordo com a legislação, o contribuinte que optar pelo pagamento de toda a dí­vida em parcela única terá desconto de 100% da multa e juros de mora. Para pagamento parcelado, que poderá ser feito em até seis vezes, a redução será de 50% do valor da multa e juros de mora.

O pagamento da primeira parcela será no ato da adesão do parcelamento e as demais, em parcelas com prazo de trinta dias consecutivas e sucessivas, após a data da efetivação do parcelamento.

A adesão ao Programa Especial deverá ser feita pelo contribuinte no Departamento de Tributação da prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 7h í s 13h.

Tributos municipais Texto publicado no portal Jusbrasil (https://encr.pw/rmaFb) por Roseli Gonçalves aborda os tributos municipais, explicando que a Constituição, em seu artigo 156, traz os tipos de impostos municipais, sendo esses o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ainda, no artigo 158, é apresentado o ISSQN. Importante ainda destacar ainda que a União destina 50% do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para os Municí­pios e os Estados, 50% do IPVA, existindo assim uma repartição das receitas entre os entes.

O Sistema Tributário Nacional, em linhas gerais, é de suma importância na vida de os cidadãos, a arrecadação tributária realizada pelos entes municipais possui contato direto com a sociedade, pois o que é arrecadado pelo Municí­pio em forma de IPTU, ITBI, ISSQN, entre outros tributos, volta para a população.

2023-08-15 15:11:00

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