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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

CRAS realizou reunião com as famílias atendidas pelo PAIF em Paranhos

Fotos: Assessoria

Fonte: Maurí­cio Silva (Jotinha)/Assessoria da Prefeitura

Na tarde da última quinta-feira (4) a Prefeitura de Paranhos por meio da Secretaria de Assistáncia Social/CRAS, realizou um encontro com as famí­lias acompanhadas pelo Serviço de Atenção Integral í  Famí­lia (PAIF),  onde foi abordado diversos temas e assuntos.

Na abertura da reunião foi realizada uma dinâmica de apresentação pelo técnico referenciado do PAIF Vilmar Rombo, e na sequencia explicou as competáncias do CRAS e dos serviços ofertados.

A assistente social Roseli explicou aos participantes que o objetivo e a importância do grupo. “ Esse encontro  nos ajuda a desenvolver ações e serviços como o Atendimento individual, acolhimento, escuta, orientação, encaminhamentos, visitas e acompanhamento em domicí­lios de forma a atender as necessidades da famí­lia”, explica gestora.  Junto a equipe que compõe a Coordenação do CRAS e representantes da Secretaria Municipal de Assistáncia Social, O Prefeito Donizete Viaro esteve presente, discutiu a funcionalidade dos programas em execução no Centro de Referáncia de Assistáncia Social. ; grupo previdenciário- PAIF; bpc- benefí­cio de prestação continuada.

Benefí­cio de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistáncia Social – LOAS, e a garantia de um salário mí­nimo por más ao idoso

Com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa com deficiáncia de qualquer

Idade. No caso da pessoa com deficiáncia, está condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fí­sica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 0 BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, nao e precise ter Contribuí­do para o INSS. Diferente dos benefí­cios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, í¨ necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mí­nimo, além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiáncia também passam por avaliação medica e social no instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

0 beneficiário do BPC, assim como sua famí­lia, deve estar inscrito no Cadastro íšnico. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefí­cio ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

0 requerimentos do BPC e realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular ;Meu INSS;. Pode ser feito, também, nas Agencias da Previdáncia Social e nos Centros de Referencias de Assistáncia Social CRAS.

A gestão do BPC e feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistáncia Social (SNAS), que e responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefí­cio. A operacionalização e realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2023-05-09 16:21:00

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