Os moradores de Tacuru que possuem 18 anos ou mais e que já completaram 4 meses de aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19 podem procurar as Unidades de Saúde Aureliano Dure ou a Nair Maria Bressan para receber a terceira dose da vacina.
Para vacinar é necessário levar a carteira de vacinação, CPF, Cartão SUS e Comprovante de Residáncia.
Novo Decreto
A Prefeitura de Tacuru revogou o decreto de 09 de novembro de 2021 e estabeleceu novas regras para o enfrentamento do coronavírus pelo período de 20 dias. Confira:
Art. 1º – Instituem-se, em caráter excepcional, a partir de 20 de novembro de 2021, em todo o território do Município de Tacuru, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergáncia de saúde pública decorrente do coronavírus, ficando suspensa a:
I – Realização de eventos, promoções, aglomerações, reuniões, festividades em clubes privados, comércios, salões, centros esportivos e afins. II â Neste período fica suspensa a prática de esportes coletivos e campeonatos tanto em prédios públicos quanto privados, em área urbano e rural, assim como a disputa em campeonatos PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU GABINETE DO PEFEITO TACURU PARA TODOS. FELIZ í A NAííO CUJO DEUS í O SENHOR. GESTíO 2021/2024 Rua: Varcelina Lima Alvarenga, 1000 â Centro â CEP: 79.975-000 â Tacuru â MS / CNPJ: 03.888.989/0001-00 Fone/Fax: 67 3478-1188 / e-mail: [email protected] intermunicipais. III â Ficam suspensas as aulas presenciais na rede de ensino, permanecendo em carater remoto. IV – Determinação de ações para identificação, comunicação e afastamento de servidores com suspeitas, sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
Art. 2º – Proibida a aglomeração de qualquer natureza em vias públicas.
Art. 3º – Os velórios terão duração de 5 horas, seguindo as medidas de biossegurança.
Art. 4º – Será exigida a carteira de vacinação com esquema vacinal Covid â 19 completo nos seguintes casos, com ressalva de urgência e emergáncia: I â Academias, bares, restaurantes e afins; II â Programas Municipais de Assistencialismo; III â Prédios Públicos; IV â Agendamentos de consultas, exames e transporte de pacientes; V â Fica determinado que os servidores públicos municipais deverão apresentar ao chefe imediato a carteira de vacina com esquema vacinal completo Covid â 19, até a data de 22 de novembro.
Art. 5º – Fica mantida a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território de Tacuru/MS, em ambientes abertos e fechados, como medida para enfrentamento da emergáncia de saúde pública.
Art. 6º – O comércio em geral deverá fornecer álcool gel e exigir o uso de máscara tanto dos funcionários quanto dos clientes, e seguir as recomendações de biossegurança.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou por afixação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tacuru/MS, em 19 (dezenove) de Novembro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
2021-11-23 08:59:00