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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Secretaria de Indústria e Comércio lançou o Prodeger e aguarda participação de empresas

Na última semana, o prefeito Valdomiro Sobrinho se reuniu com as secretarias de Indústria e Comércio e de Administração, para a elaboração do PRODEGER (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Rendas).

O objetivo do programa é fortalecer o comércio, indústria e a prestação de serviços praticados na sede do municí­pio, promovendo o aumento das receitas próprias municipais. 

Este projeto inclui doação de vários itens para o desenvolvimento das empresas, passando por trás etapas, sendo a última avaliada por uma comissão analisando quais as maiores prioridades de cada empresa. 

Na primeira etapa, as empresas interessadas deverão protocolar os requerimentos e documentação na Receita Municipal até o dia trás de maio. De acordo com o secretário de Administração, Leandro Soares, dentro da lei Municipal nº 756/2009 (pode ser acessado: https://mega.nz/folder/QypFBRxQ…) está especificado os pré-requisitos de empresas que poderão ser beneficiadas e os incentivos ofertados. 

Após a entrega das solicitações e documentação, o secretário de Indústria e Comércio, Marcos Eustáquio, entrará em contato com essas empresas para serem inseridas na segunda etapa do processo, onde será solicitado outras documentações mais especí­ficas. O procedimento para obtenção de incentivos municipais passará pela terceira etapa onde terá aprovação final.

CONFIRA OS INCENTIVOS:

I – subsí­dio para compra, construção ou reforma de imóvel-sede da indústria;

II – pagamento de locação de imóvel destinado ao funcionamento do empreendimento;

III – cedáncia temporária de bem móvel;

IV – cedáncia temporária de bem imóvel;

V – doação de bem imóvel;

VI – doação de bem móvel;

VII – execução de serviços de terraplanagem e de transporte de terra, materiais ou equipamentos para construção;

VIII – apoio logí­stico e publicitário para participação em feiras eventos afins;

IX – isenção de tributos municipais;

X – outros, na forma de lei especí­fica;

,DOCUMENTAí‡íƒO:

1) Documentos de constituição da empresa;

2) Documentos pessoais dos sócios;

3) Prova de inscrição no CNPJ/MF

4) Certidão de viabilidade de instalação, referente ao uso e ocupação do solo, fornecida pela Administração;

Fonte: Carina Yano/Semcos

2021-04-16 00:24:00

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