Consumidores que querem ou precisam trocar os presentes de Natal devem verificar a política de troca de cada estabelecimento comercial, orienta o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.
âO fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciaisâ, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor.
âMas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprirâ, completa Salomão.
O superintendente esclarece que as lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Ele ainda diz que é necessário levar o cupom fiscal para efetivar a ação.
âí fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produtoâ, avisa.
Salomão ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. âA loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia pagaâ, destaca.
âJá nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornadoâ, pontua.
Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151.
Fonte: Bruno Chaves, Subcom
2020-12-28 08:17:00