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Amambai
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Convênio com Itaipu permitirá compra de R$ 1,3 milhão em pedra brita para estradas do Conisul

O Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul) agendou para as 9h (de Brasília) de 13 de dezembro licitação para aquisição de pedra brita. A compra, estimada em até R$ 1,3 milhão, visa a cascalhar estradas dos municípios que integram a organização no Sul do Estado.

Assim, a licitação, na modalidade menor preço por lote e em modo de disputa aberto, visa a realizar o registro de preço para aquisição de pedra brita, incluindo o transporte, em atendimento a convênio com a Itaipu Binacional. O material terá como destino o município de Tacuru – a 423 km de Campo Grande.

Dessa forma, o pregão eletrônico ocorrerá por meio do portal BLL Compras (bll.org.br), onde também é possível baixar o edital. O mesmo também está disponível no portal http://consorcioconisul.com.br; na sede do Conisul, à Rua Lindolfo Martins Farias, 1.164, em Iguatemi/MS; ou ainda pelo e-mail [email protected].

O valor estimado do certame é de exatos R$ 1.310.880 para a aquisição de pedra brita 2, incluso o transporte até Tacuru. O contrato valerá por 12 meses. Por fim, o edital está na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

O Conisul é formado pelos municípios de Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Caarapó, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, perfazendo cerca de 260 mil habitantes.

Pedra brita será usada no cascalhamento de estradas
A licitação visa a implantação, ampliação e recuperação de estradas rurais não pavimentadas, “fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de uma região, pois são responsáveis pela ligação entre as zonas rurais e urbanas, possibilitando o acesso à educação, saúde e lazer”, justifica o edital de licitação.

Assim, por meio de convênio com a Itaipu Binacional, espera-se a aquisição de pedra brita e, assim, “promover o cascalhamento de estradas rurais e aumentar a durabilidade das vias, facilitando o escoamento dos produtos agrícolas e agropecuários, proporcionando o seu tráfego mesmo em condições diversas e, ainda, diminuindo as chances de danos ambientais como erosão, degradação e fragmentação de solos”.

Texto: Humberto Marques/Assessoria

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