A Câmara Municipal de Caarapó aprovou por unanimidade e o prefeito André Nezzi sancionou, nesta quarta-feira (27), a Lei Municipal nº 1.631/2024, que autoriza o parcelamento dos débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida visa regularizar as contribuições previdenciárias devidas, mas não repassadas pelo município, referente a competências de 2024.
O projeto de lei, que ganhou muita repercussão e polêmica nos últimos dias, é referente a uma dívida que o município tem com o Prev Caarapó. Segundo informações apuradas pelo Portal da Cidade, a dívida que pretende ser deixada para a próxima gestão de forma parcelada, é de valor que ultrapassa os R$ 9,5 milhões de reais.
Ainda segundo dados do Prev Caarapó, a prefeitura municipal já havia parcelado desde 2021 repasses que não foram realizados, valor que chega na casa dos R$ 12 milhões de reais.
Agora com esse parcelamento aprovado pela Câmara Municipal de Caarapó na última segunda-feira (25) e sancionado pelo executivo, o município joga a “batata quente” para o próximo ano. Isso tem gerado muitas críticas por parte da base aliada da prefeita eleita, Professora Lurdes (PL). Aliados apontam que não é justo a nova gestão herdar uma dívida de quase R$ 22 milhões de reais, só com a previdência.
Detalhamento do Parcelamento
A nova legislação permite que os débitos acumulados desde março de 2024 sejam parcelados em até 60 vezes. O parcelamento abrange as contribuições previdenciárias devidas à alíquota patronal de 17,64%, para o período de março a setembro de 2024, e também o custo suplementar para cobertura do déficit atuarial, relativo aos meses de abril a setembro de 2024.
Condições do Parcelamento
• Atualização dos valores: O valor original das contribuições será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros simples de 1% ao mês e multa de 0,5%, desde o vencimento até o mês anterior à consolidação do termo de parcelamento.
• Parcelamento das prestações: As parcelas futuras serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros simples de 0,5% ao mês, enquanto as parcelas vencidas terão acréscimo de multa de 1% ao mês, além de juros.
• Garantia de pagamento: Para garantir o cumprimento do parcelamento, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será vinculado às prestações não pagas na data de vencimento. A vinculação será formalizada em cláusula do termo de parcelamento, com autorização do agente financeiro responsável pela transferência das cotas.
Exceções e Limitações
A lei especifica que não serão aceitos parcelamentos de débitos relativos às contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, nem débitos não relacionados a contribuições previdenciárias.
Regularização Orçamentária
O Executivo Municipal deverá tomar as medidas necessárias para garantir a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do parcelamento, conforme estipulado na nova lei.
A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação, e revoga as disposições contrárias.
Fonte: Portal da Cidade Caarapó