22.8 C
Amambai
domingo, 24 de novembro de 2024

Dupla é condenada a 54 anos de prisão por série de mortes em Mundo Novo

C.C., de 37 anos, e L.F.R., de 41 anos, foram condenados a 54 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio, ocorridos em 2020, no município de Mundo Novo, distante 463 quilômetros da Capital.

O júri, que perdurou 16 horas, foi encerrado na tarde de sexta-feira (22), no Fórum de Dourados. O caso é considerado um dos mais complexos já registrados em Mundo Novo, município de pouco mais de 18,5 mil habitantes. C.C. teve a sentença arbitrada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto L.F.R. recebeu uma pena de 33 anos e 10 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus participaram de uma série de crimes motivados por dívidas de drogas e desavenças pessoais. Ainda segundo o texto, houve um mandante que contratou os executores para matar as vítimas: W.R.D.W., 30 anos, A.F.M., 33 anos, R.M.S., 18 anos, e E.G.S., 37 anos.

As defesas alegaram negativa de autoria e pediram a exclusão das qualificadoras relacionadas aos crimes, sob a justificativa de falta de suporte probatório. Argumentaram, ainda, que os réus “[…] não participaram diretamente dos atos delituosos”, questionando a confiabilidade de algumas provas apresentadas. Sobre a condenação, foi solicitada redução de pena e descarte de qualificadoras.

O Conselho de Sentença, formado por jurados da comunidade, considerou as provas apresentadas pelo MP, incluindo depoimentos de testemunhas, análises periciais e registros de áudios e mensagens relacionados aos crimes. Foram reconhecidas evidências materiais e indícios que ligaram os réus aos homicídios e às tentativas.

Ainda de acordo com o MP, as vítimas foram alvejadas por disparos de arma de fogo. O empresário E.G.S., por exemplo, foi morto na garagem de uma residência. À época dos fatos, a reportagem do Campo Grande News noticiou que um dos atiradores surpreendeu a vítima com quatro tiros na cabeça e um nas costas.

O juiz Ricardo da Mata Reis acompanhou a decisão dos jurados e reforçou, na sentença, a gravidade dos atos cometidos, especialmente pelo caráter hediondo e pelas consequências dos crimes. Ele também destacou a orfandade deixada por uma das vítimas, E.G.S., que tinha filhos pequenos.

O processo contra os outros cinco envolvidos, no entanto, corre separado, pois houve desmembramento da ação em razão de haver foragido.

Fonte: Gustavo Bonotto/Campo Grande News

Leia também

Últimas Notícias

Fale conosco Olá! Selecione um contato.