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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Por não constar PC do B, Justiça determina recolhimento de material de campanha

Decisão aponta que o partido faz parte da federação Brasil da Esperança, formado por PT, PV e PCdoB, e precisa constar no material da coligação.

A Justiça Eleitoral, por decisão da magistrada Camila de Melo Matiolli Pereira, mandou recolher materiais de propaganda de campanha da coligação “Juntos por Caarapó” do candidato a prefeito Gordo da Tigre (PP) e vice Pipoca (PSDB) por não atender os requisitos legais e constar no material o Partido Comunista do Brasil, que faz parte da federação “Brasil da Esperança” compostas pelos partido PT, PV e PCdoB.

 A juíza determinou, em decisão liminar, que, em caso de desobediência, haverá multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.

Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar aos representados que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entreguem no Cartório da 28ª Zona Eleitoral todo material de campanha irregular apontado na inicial.

O ato é decorrente de representação da coligação “Caarapó acima de todos”, que embasa a candidatura da professora Lurdes e vice Jéssica Valéria formada pelos partidos PL e Republicanos. 

Alega a representação que o material configura propaganda irregular, em síntese, a parte autora que os representados estão distribuindo santinhos dos candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito, com tiragem de 1.000 unidades, sem, contudo, apontar nesse material todos os partidos coligados, deixando de mencionar o PC do B.

“Portanto, fica demonstrado que os santinhos distribuídos pelos representados não estão atendendo os requisitos legais, pois omitiram o Partido Comunista do Brasil-PC do B, integrante da Coligação Juntos Por Caarapó, conforme consta no DRAP Id. 122404153”, ressalta a juíza no despacho.

A magistrada destaca: “O código eleitoral estabeleceu, em seu art. 242, parâmetro geral para veiculação de propaganda política, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, ela deverá mencionar sempre a legenda partidária”.

Na hipótese de coligação, a publicidade deve indicar o nome e todas as siglas que a compõem.

Fonte: Portal da Cidade Caarapó

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